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JUDICIÁRIO
Congresso em Foco
28/10/2026 17:27
O ministro Kassio Nunes Marques, do STF, concedeu prazo de dez dias para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresente parecer sobre o novo pedido de revisão criminal do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A defesa busca anular a condenação a 27 anos e três meses de prisão pela tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
Com o envio dos autos à PGR, caberá ao procurador-geral Paulo Gonet examinar os argumentos apresentados pelos advogados antes da continuidade da análise no Supremo.
No início de outubro, Nunes Marques havia comunicado que aguardaria o encerramento do processo eleitoral para dar prosseguimento ao caso, por considerar que sua análise poderia interferir na disputa presidencial. Na ocasião, a assessoria do ministro também informou que o julgamento deverá ocorrer de forma colegiada.
Caso o processo seja encaminhado para julgamento presencial, caberá ao presidente do STF, Edson Fachin, definir a data da sessão.
Questionamentos à condenação
A revisão criminal apresentada em setembro é a segunda tentativa da defesa de Bolsonaro de reverter a condenação imposta pela Primeira Turma do STF em setembro de 2025.
A defesa de Bolsonaro apresentou parecer elaborado por peritos particulares contratados para examinar arquivos digitais apreendidos pela Polícia Federal durante a investigação. Os especialistas apontaram falhas nos registros de coleta e armazenamento desses dados, que, segundo os advogados, impedem verificar se as provas foram preservadas sem alterações.
A defesa também questiona as condições de acesso aos arquivos digitais utilizados no julgamento. Os advogados alegam que receberam grande volume de documentos em prazo insuficiente para realizar sua análise e citam declarações de ministros do STF, durante discussões sobre o caso Master, a respeito das garantias de acesso integral às provas.
Outro argumento apresentado pelos advogados é que Bolsonaro deveria ter sido julgado pelo plenário do STF, e não pela Primeira Turma. A revisão criminal permite reexaminar condenações definitivas nas hipóteses previstas em lei, podendo resultar na anulação do processo, na absolvição do condenado ou na alteração da pena.
Processo: RvC 6268
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