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Educação
Congresso em Foco
2/11/2026 15:00
Professores, diretores e outros profissionais de instituições de ensino poderão ser responsabilizados por utilizar sua posição de autoridade para influenciar o voto de estudantes. A prática, classificada como "abuso do poder acadêmico", poderá resultar em inelegibilidade por oito anos e até na cassação do registro ou diploma de candidatos beneficiados.
As medidas estão previstas no projeto de lei complementar (PLP) 273/2026, apresentado pelo deputado federal Junio Amaral (PL-MG). A proposta altera a Lei das Inelegibilidades para incluir a influência eleitoral exercida de forma abusiva no ambiente educacional entre as práticas sujeitas à investigação da Justiça Eleitoral.
O texto abrange escolas e universidades públicas e privadas. A intenção é impedir que professores e dirigentes utilizem sua autoridade intelectual, institucional ou funcional para direcionar o voto de alunos em benefício de candidatos ou partidos.
Pressão por notas, bolsas e avaliações
Na justificativa, Junio Amaral argumenta que estudantes podem sofrer constrangimento político em razão da relação de hierarquia com professores e dirigentes das instituições de ensino.
O deputado cita situações em que a dependência acadêmica, envolvendo notas, avaliações, bancas examinadoras e bolsas de estudo, pode ser utilizada como instrumento de pressão eleitoral.
Para o parlamentar, a posição de autoridade dos professores não pode ser empregada para interferir na liberdade de escolha política dos estudantes.
"Um professor ou reitor de uma instituição de ensino, seja uma escola ou uma universidade, não pode utilizar da sua posição e dos poderes que têm em torno da disciplina que leciona para instrumentalizar seus alunos quanto ao voto."
O projeto define como abuso do poder acadêmico o uso excessivo ou desproporcional da autoridade de professores, diretores e funcionários para influenciar indevidamente as eleições e direcionar o voto da comunidade estudantil.
Inelegibilidade e cassação de candidaturas
Caso a proposta seja aprovada, o abuso do poder acadêmico passará a integrar as hipóteses de investigação previstas na Lei das Inelegibilidades, ao lado do abuso do poder econômico e político.
Partidos, coligações, candidatos e o Ministério Público Eleitoral poderão solicitar a abertura de investigações à Justiça Eleitoral, mediante apresentação de fatos, provas ou indícios.
Se a prática for comprovada judicialmente, os responsáveis e aqueles que contribuíram para o abuso poderão ficar inelegíveis por oito anos. A punição também poderá alcançar candidatos diretamente beneficiados, com a cassação do registro de candidatura ou do diploma, mesmo após a proclamação dos eleitos.
O texto ainda determina prioridade no julgamento de processos envolvendo abuso do poder acadêmico, ressalvados os casos de habeas corpus e mandado de segurança.
A proposta também inclui o abuso acadêmico entre as situações relacionadas à apresentação de impugnações eleitorais de má-fé. Nesses casos, a legislação prevê detenção de seis meses a dois anos e multa. Essa pena criminal se refere à impugnação temerária ou de má-fé, e não diretamente ao abuso acadêmico.
Liberdade acadêmica
O deputado sustenta que a proposta não pretende impedir debates políticos ou manifestações de opinião nas instituições de ensino.
Na justificativa, ele diferencia o exercício da liberdade acadêmica da utilização da autoridade de professores e dirigentes para constranger estudantes a apoiar determinados candidatos.
Amaral também menciona decisões do STF que garantem a livre manifestação de ideias nas universidades.
Segundo o parlamentar, o objetivo é assegurar que o ambiente educacional preserve a pluralidade de opiniões sem permitir que relações de dependência acadêmica sejam utilizadas como instrumentos de pressão eleitoral.
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