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Congresso em Foco
26/7/2020 8:12

A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O órgão criou um grupo para monitorar as condições de trabalho nas unidades escolares sobre em relação à redução dos impactos da pandemia.
Os procuradores lembraram que o Distrito Federal está no pico e com ocupação de leitos acima dos 80% e argumentaram que as escolas deveriam ser os últimos estabelecimentos a abrir em um movimento de reabertura na pandemia.
O juiz responsável pelo caso, Gustavo Chehab, acatou parcialmente o pleito, suspendendo a autorização por 10 dias. Ele justificou a decisão acolhendo os alertas da ação do MPT quanto aos riscos da retomada.
"Não há elementos nos autos que demonstrem que as escolas privadas do DF realizaram treinamentos para seus empregados de como administrar os riscos inerentes à pandemia e das medidas que poderiam ser adotadas na prática", pontuou.
Conforme o juiz, também não houve informação de disponibilização de informações sanitárias para os pais e os alunos. "Não está claro como as medidas fixadas no Decreto serão capazes de atenuar, de minimizar ou de eliminar o risco de contágio e de propagação da doença", acrescentou.
O juiz indeferiu o pedido de um novo decreto pelo GDF para regulamentar a questão a necessidade de medidas adicionais para o retorno às aulas.

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