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Câmara aprova financiamento da folha para empresas que faturam até R$ 50 milhões

Congresso em Foco

25/6/2020 | Atualizado às 18:24

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[fotografo] Reprodução YouTube [/fotografo]

[fotografo] Reprodução YouTube [/fotografo]
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (25), por votação simbólica, ou seja, sem o registro nominal dos votos, o texto principal da Medida Provisória 944/2020, que abre linhas de créditos no total  de R$ 34 bilhões para empresários pagarem o salário de seus funcionários. O texto segue para análise do Senado, mas ainda falta a análise dos destaques. Os deputados terminaram de votar uma parte dos destaques ao texto principal da MP. O texto segue inalterado. No entanto, a sessão foi encerrada sem a análise de todas as sugestões de mudanças. Uma nova votação foi marcada para terça-feira (30). Grande parte das sugestões de mudanças querem incluir microempresas na iniciativa. Elas estabelecem o fim do requisito de piso de R$ 360 mil de faturamento anual das empresas beneficiadas. O parecer aprovado obriga que as empresas beneficiadas mantenham o quadro de funcionários por 60 dias após receberem os créditos. No entanto, isso está vinculado ao nível de crédito contratado. Por exemplo, se 50% da folha de pagamento for financiada, o empresário pode demitir até metade dos empregados. Se o empresário usar o dinheiro para pagar 100% dos salários, não poderá haver demissões por dois meses. O relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), ampliou o rol de empresas beneficiadas pela medida. Pelo texto original do governo, o limite de rendimento anual era de R$ 10 milhões. Como o Congresso em Foco  antecipou  em 2 de junho, o relator elevou o teto para R$ 50 milhões. O deputado também ampliou a duração da medida de dois para quatro meses. Essas mudanças representam um impacto fiscal extra de R$ 15,5 bilhões. Outra alteração feita pelo relator foi liberar a possibilidade de o crédito ser usado para pagar dívidas de acordos trabalhistas. Pelo texto apresentado por ele, o recurso poderá ser usado para pagar "condenações transitadas em julgado e decorrentes de acordos homologados pela Justiça do Trabalho, inclusive os acordos extrajudiciais". Valem os acordos firmados entre março deste ano e julho de 2021, com o limite de até R$ 15 mil.
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