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Eleições 2022

Damares é multada pelo TSE por produzir fake news contra Lula

Damares terá que pagar multa de R$ 5 mil por propagação de fake news e propaganda eleitoral negativa antecipada.

Congresso em Foco

14/9/2022 | Atualizado às 22:15

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Damares terá que pagar multa de R$ 5 mil por propagação de fake news e propaganda eleitoral negativa antecipada. Foto: EBC

Damares terá que pagar multa de R$ 5 mil por propagação de fake news e propaganda eleitoral negativa antecipada. Foto: EBC
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sentenciou nesta quarta-feira (14) a ex-ministra dos Direitos Humanos Damares Alves a pagar uma multa de R$ 5 mil por produção de fake news contra o ex-presidente Lula (PT). A condenação veio em resposta à uma ação do PT e demais partidos da coligação por conta de dois vídeos publicados por Damares em suas redes sociais. Candidata ao Senado pelo Republicanos, Damares publicou os vídeos antes do período eleitoral, tendo sido acusada de propaganda eleitoral negativa antecipada, bem como de desinformação. Nos vídeos em questão, Damares "denuncia" um panfleto distribuído pelo Ministério da Saúde durante o governo Lula para os frequentadores de uma parada Lgbt+ em São Paulo, com instruções para redução de danos à saúde em caso de uso de drogas; e também uma cartilha da mesma pasta com instruções de prevenção contra infecções sexualmente transmissíveis (ISTs). Os dois documentos, na avaliação de Damares, seriam estímulos ao uso de drogas e à sexualização infantil. Damares alegou não se tratar de uma fake news ou de uma propaganda antecipada, mas do exercício da liberdade de expressão de forma crítica diante de uma política da gestão anterior. Não foi o entendimento do ministro Paulo de Tarso, relator do caso, afirmando sobre o vídeo onde comenta do panfleto sobre drogas que "nota-se que o material impugnado apresenta uma nítida descontextualização do conteúdo da cartilha, disseminando desinformação dentro de um contexto indissociável de disputa a pleito vindouro". O magistrado também acrescentou que o vídeo "revela esforço antecipado no sentido de difamar a honra e a imagem de pretenso candidato, a fim de atingir e influenciar eleitores. Tal publicação ilícita conduz reflexos negativos na esfera jurídica do pré-candidato, constituindo pedido de não voto, o que caracterizou propaganda eleitoral antecipada negativa". Do outro lado, o vídeo referente à prevenção de ISTs foi apagado pela própria ministra antes mesmo que a ação fosse protocolada, havendo entendimento do ministro que, até que haja uma confirmação dos próprios provedores das plataformas sobre a existência do link de acesso, não será possível falar em decisão judicial. Com isso, a ação foi julgada parcialmente procedente. Em resposta à decisão, a assessoria jurídica da candidata Damares Alves informa que entrará com recurso no pleno do TSE.
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