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TSE

Relator julga improcedentes pedidos de cassação da chapa Bolsonaro-Mourão

O ministro relator afirmou que houve uso de disparo em massa em benefício da campanha de 2018 e que conduta é ilícita

Congresso em Foco

26/10/2021 | Atualizado às 22:55

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Chapa Bolsonaro-Mourão vai a julgamento sem expectativa de cassação[ (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Chapa Bolsonaro-Mourão vai a julgamento sem expectativa de cassação[ (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
O ministro Luis Felipe Salomão, relator das duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes), que pedem a cassação dos diplomas e a declaração de inelegibilidade por oito anos do presidente da República, Jair Bolsonaro, e de seu vice, Hamilton Mourão julgou improcedentes os pedidos ajuizados pelo PT, PCdoB e PROS, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por insuficiência de provas. A chapa é acusada de  abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação por suposto impulsionamento ilegal de mensagens em massa via WhatsApp durante a campanha eleitoral de 2018. Entretanto, Salomão afirmou que comprovou-se o uso de disparo em massa em benefício da campanha de 2018, o que é uma conduta ilícita. De acordo com o presidente do TSE, o ministro Luís Roberto Barroso, o relator estabelece uma tese jurídica geral de que o uso de aplicações de mensagens instantâneas visando promover disparos em massa contendo desinformação e inverdade, em prejuízo de adversário e em benefício de candidato pode configurar abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação social. A sessão foi encerrada após os votos dos ministros Mauro Campbell Marques e Sérgio Silveira Banhos que acompanharam o voto do ministro relator nas preliminares, na tese e na conclusão de mérito. O julgamento será retomado na quinta-feira (28), às 9h. Leia aqui o voto do relator na íntegra: A Aije 0601771-28 aponta também o envolvimento do empresário Luciano Hang e as empresas Quick Mobile Desenvolvimento e Serviços Ltda., Yacows Desenvolvimento de Software Ltda., Croc Services Soluções de Informática Ltda., SMSMarket Soluções Inteligentes Ltda. e WhatsApp (Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.) na  contratação de serviço de disparos em massa. Uma segunda ação pela contra a chapa Bolsonaro-Mourão no TSE, e também contra sócios da Yacow e do representante da AM4, sustenta que houve uso fraudulento de nome e CPF de idosos para registrar chips de celular junto às empresas de telefonia e garantir o disparo de lotes de mensagens em benefícios de políticos. O Congresso em Foco conversou com alguns juristas sobre o que esperar do julgamento de hoje que concluíram que dificilmente a chapa será cassada. "Por mais grave seja a conduta, difícil saber se é torcida ou convicção jurídica a existência de elementos (dada a dimensão do País, número de eleitores e o real impacto do ilícito) suficientes para disparo de mensagens derrubar chapa presidencial", analisou um jurista que pediu para não ser identificado. "Tentando ser objetivo e imparcial na avaliação (se é que isso é possível ou mesmo recomendável, num momento de crise política como essa, com um sujeito se servindo da democracia para literal e deliberadamente  acabar com a democracia), da mesma forma não havia gravidade suficiente para cassar Dilma pelo impeachment, penso ocorrer o mesmo nesse caso do disparo de mensagens, de novo, por mais grave seja a conduta. > Família Bolsonaro é citada mais de 400 vezes em relatório da CPI
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