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Já começou: tire suas dúvidas sobre a votação

Congresso em Foco

1/10/2006 | Atualizado às 9:45

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Cerca de 125,9 milhões de eleitores de todo o país têm até as 17h (horário de Brasília) para ir às urnas e escolher seus representantes para o Executivo e o Legislativo na maior eleição da história do país. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promete começar a divulgar os boletins regulares com a apuração dos votos das eleições a partir das 19h. A previsão é de que mais de 90% dos votos para os cargos majoritários já estejam totalizados até meia-noite.

Você já sabe das regras para a votação? Como fazer para justificar? Qual a punição para quem não votar nem justificar? Para que o eleitor não tenha dúvidas, o Congresso em Foco apresenta, a seguir, uma série de perguntas e respostas úteis para este dia de votação em todo o país:
 
Quais são os documentos necessários para votar?
Título eleitoral e um documento oficial com foto que comprove a identidade (carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação). A Justiça Eleitoral não aceita certidão de nascimento ou de casamento.

Quem não é obrigado a votar?
O voto no Brasil é obrigatório entre os 18 e os 70 anos de idade. É facultativo para os jovens com idade entre 16 e 18 anos incompletos, para as pessoas com mais de 70 anos e para os analfabetos.

Qual é a punição para quem não votar nem justificar?
Se o eleitor não votar no primeiro turno e/ou segundo turno nem se justificar (leia abaixo) perante o Juiz Eleitoral até a data limite (60 dias) deverá pagar uma multa de 33 Ufirs (algo em torno de R$ 35) por votação. Sem a prova de que votou na última eleição, ou de que pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor fica sujeito a uma série de penalidades. O eleitor em situação irregular ficará ainda impedido de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
O eleitor que não votar nem justificar no devido prazo também não poderá:
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, nem assumir tal cargo ou função;
- receber vencimentos ou salário de função ou emprego público, autárquico ou de alguma forma ligado ao governo, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição;
- participar de concorrências públicas ou administrativas do governo;
- obter passaporte ou carteira de identidade ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- obter empréstimo nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo ou de cuja administração esse participe e com essas entidades celebre contratos.
O título de eleitor será cancelado após ausência sem justificativa em três eleições (cada turno é considerado uma eleição).

Quem não votou no referendo pode votar agora?
Sim. O eleitor que não compareceu ao referendo e nem apresentou a justificativa no prazo legal também é obrigado a comparecer às urnas ou apresentar justificativa para a nova ausência. Isso porque o título de eleitor só é cancelado após três ausências consecutivas sem justificativa e todos os brasileiros que estiverem com o título ativo são obrigados a votar. O comparecimento às urnas, no entanto, não elimina a necessidade de quitação das pendências eleitorais anteriores. Clique aqui para consultar a situação de seu título eleitoral.

Como justificar a ausência?
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência por meio do formulário "Requerimento de Justificativa Eleitoral" no prazo de até 60 dias, a contar da data da votação. O formulário pode ser retirado gratuitamente:
- nos cartórios eleitorais, até o dia 30 de setembro de 2006;
- nas seções eleitorais e mesas receptoras de justificativa, no dia 1º de outubro de 2006;
- no site do TSE ou dos TREs. Clique aqui para fazer o download do modelo de justificativa e imprima o formulário.

Onde entregar o formulário?
O formulário deve ser entregue em qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativa, no dia da votação, das 8h às 17h. O eleitor precisa comparecer aos locais de justificativa munido do título eleitoral ou de algum documento de identificação. A recomendação vale para os dois turnos da eleição. É importante lembrar que os Correios não recebem mais a justificativa eleitoral.

Como preencher a justificativa?
Na área principal do formulário, o eleitor deve preencher o campo "ano da eleição" (2006), indicar para qual turno está entregando a justificativa de ausência (primeiro ou segundo) e colocar o número de seu título de eleitor (12 dígitos) e unidade federal na qual o documento foi expedido. Na seqüência, o eleitor deverá preencher seu nome completo (como no título) e data de aniversário, bem como o nome da mãe. Por fim, deve assinar o formulário, de forma idêntica a do documento de identificação com foto que apresentará no momento de justificar o voto. No canhoto, deve-se preencher o ano da eleição, o turno, o nome completo e o número do título. Os demais campos são de preenchimento dos funcionários dos cartórios eleitorais e das mesas receptoras de justificativa.

Como fazer para pagar a multa por não ter votado nem justificado?
O eleitor deve ir, munido de seu título e RG, ao seu cartório, onde será preenchida a guia de recolhimento de multa (no valor de 33 Ufirs, algo em torno de 35, por votação), que poderá ser paga em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou casas lotéricas.

O que deve fazer quem estiver fora do país no dia da votação?
O eleitor tem até 30 dias após o retorno ao país para se regularizar. Ao entregar o formulário preenchido, deverá apresentar também o passaporte e a passagem de retorno como comprovantes da ausência.

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?
Sim, pode votar normalmente no segundo turno desde que justifique, dentro do prazo legal, a ausência no primeiro turno.

Casos especiais

Quem tem preferência na hora de votar?
Têm prioridade na hora da votação idosos, enfermos, mulheres grávidas e deficientes físicos. Médicos, enfermeiros, bombeiros e policiais em serviço também não precisam esperar em filas. O eleitor que se enquadra nesses casos pode se dirigir diretamente ao presidente da Mesa.
Como os deficientes visuais poderão votar?
As zonas eleitorais em que votam os portadores de deficiência possuem urnas eletrônicas instaladas em seções especiais. A urna eletrônica dispõe de identificação numérica em braile em cada uma das teclas para facilitar a votação do eleitor com deficiência visual. Os equipamentos contam com dispositivo que permita conferir o voto (como sistema de áudio e fones de ouvido) e manter seu sigilo. Qualquer eleitor portador de deficiência deve avisar sobre seu problema no momento da inscrição ou avisar o cartório posteriormente, se for o caso.

Como os deficientes de locomoção fazem para votar em seções eleitorais em andares superiores?
Os portadores de deficiência física, ao fazerem cadastro na zona eleitoral, são encaminhados a sessões adaptadas. Se o eleitor não conseguir acesso à sessão eleitoral para a qual foi indicado pode justificar a ausência. Os eleitores com necessidades especiais poderão contar com ajuda de pessoa de sua confiança para o exercício do voto.

Quem não pode assinar pode votar?
Quem não puder assinar (por estar com o braço quebrado, por exemplo) votará e assinará com a outra mão. Se não puder assinar, será colhida a impressão digital de seu polegar direito na folha de votação. Se mesmo assim for impossível, o eleitor pode justificar sua ausência, apresentando atestado médico até 60 dias após a data de cada eleição.

Os brasileiros residentes no exterior podem votar?
Sim, mas somente para presidente. Só podem votar aqueles que requisitaram a inscrição para votação ao Juiz da Zona Eleitoral do Exterior até o dia 3 de maio. Os eleitores devem comparecer às sedes das embaixadas e repartições consulares responsáveis pela localidade onde moram portando título eleitoral, carteira de identidade ou passaporte, carteira de trabalho, certidão de nascimento brasileira ou certidão de casamento, desde que reconhecida pela lei brasileira. Os eleitores do sexo masculino devem apresentar certificado de quitação do serviço militar obrigatório. Dependendo do local, o eleitor poderá votar na urna eletrônica ou usar a cédula de papel.

O que pode e o que não pode no dia da votação?

O eleitor pode levar uma "cola" para votar?
Sim. A Justiça Eleitoral até recomenda que o eleitor leve uma "cola" feita por ele mesmo ou utilize material distribuído pelos partidos e pelos candidatos para diminuir o tempo e facilitar a votação. Serão cinco candidatos a serem escolhidos, na seguinte ordem: deputado federal; deputado estadual ou distrital; senador; governador de Estado ou do Distrito Federal, e presidente da República.
O eleitor pode votar usando bottons, camisetas ou bandeira de partido ou candidato?
Sim. A manifestação individual é permitida. O que não pode é a distribuição desse material no dia da eleição. No caso da bandeira, ela deverá estar enrolada dentro da seção eleitoral. A distribuição dos "santinhos" é permitida no dia da eleição, mas desde que longe dos locais de votação.

Quais manifestações são proibidas no dia da votação?
A propaganda de boca de urna, no dia da votação, é proibida por lei, assim como o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comício ou carreata, a distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor. Esses atos são puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a 15 mil Ufirs (de R$ 5,3 mil a R$ 15,9 mil, aproximadamente). Também são proibidas a confecção, a utilização e a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Como votar na urna eletrônica?
Ao chegar à urna eletrônica, o eleitor terá de confirmar o voto em cinco candidatos, na seguinte ordem: deputado federal (quatro dígitos); deputado estadual ou distrital (cinco dígitos); senador (três dígitos); governador e presidente da República (ambos com dois dígitos). A Justiça Eleitoral até recomenda ao eleitor que leve uma "cola" até a o local da votação para não se esquecer dos cinco números que precisa digitar. Primeiro, o eleitor deve digitar o número do deputado federal. Se quiser votar apenas na sigla, deve colocar somente os dois primeiros dígitos. Feita a escolha, basta pressionar a tecla verde CONFIRMA. Se algo estiver errado, basta digitar a tecla laranja CORRIGE e repetir a operação. A opção de votar na legenda pode ser usada também para deputado estadual e senador. Por último, são digitados os números do governador e do presidente escolhidos. Se quiser votar em branco, pressione a tecla BRANCO. Para anular o voto, digite um número inexistente e, então, CONFIRMA. Após a última votação, aparecerá na tela a palavra FIM.No segundo turno, só poderá haver votação para presidente e governador, se não houver vitória no primeiro turno.

(Fontes: TSE e TREs)

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