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Congresso em Foco
25/4/2021 | Atualizado 10/10/2021 às 17:08
 
 
 LGPD e o mercado brasileiro
O Brasil tem mais de 140 milhões de internautas. Somos o maior mercado de internet da América Latina e o quarto maior do mundo em número de usuários. O Brasil já possui mais de 40 normas legais no âmbito federal que, de diversas formas, tratam da proteção e privacidade de dados.  Dada a complexidade do nosso sistema civilista, combinado à arcaica divisão de poderes no atual pacto federativo, temos uma estrutura legal de fios cruzados, que muitas vezes entram em curto-circuito, eletrocutando a segurança jurídica.
No entanto, estas estruturas legais-jurisdicionais são muitas vezes de natureza setorial, como no caso da privacidade e proteção de dados. Isso significa que as leis sobre o tema se relacionam separadamente e especificamente com instituições financeira, mercado imobiliário, bens de consumo, proteção ao consumidor e afins.
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) - destina-se a substituir este cenário jurídico fragmentado por um marco regulatório abrangente, homogêneo e centralizado. Assim, se dará o "empoderamento" dos indivíduos (titulares de dados) com um conjunto simplificado de direitos, em vez da proteção parcial das leis setoriais em vigor hoje. A LGPD é moldada com inspiração na Regulamentação Geral de Proteção de Dados Pessoais da União Europeia (GDPR) e como tal se aplica às relações de consumo como também nas relações laborais, hoje impactadas pelo trabalho remoto.
Trabalho remoto 
Além de regrar as relações de consumo, entre tomadores/compradores e prestadores/vendedores, a questão da proteção e privacidade de dados se estende às relações de trabalho, entre os colaboradores/empregados e os contratantes/empregadores. A legislação trabalhista e as normas correlatas preexistentes já promoviam várias garantias em defesa do trabalhador.  A revolução digital, com a análise de dados, trouxe consigo novas preocupações no que tangem os dados sensíveis do trabalhador.
As rápidas e mudanças sem precedentes emanadas pela pandemia do covid-19 aceleraram a transição para o trabalho remoto, exigindo a migração de empresas quase inteiras para o trabalho virtual em apenas algumas semanas, ao deixar os gerentes e funcionários se ajustando em um verdadeiro malabarismo de circo chinês. Esta transição massiva forçou as empresas a avançar rapidamente sua pegada digital, usando nuvens, armazenamento, segurança cibernética e ferramentas de dispositivos para acomodar sua nova força de trabalho remota.
Gozando dos benefícios do trabalho remoto - incluindo tempos de deslocamento zerados, custos operacionais mais baixos e um maior número de candidatos a empregos globais - muitas empresas, incluindo Twitter e Google, planejam incorporar permanentemente dias remotos ou dar aos funcionários a opção de trabalhar a partir de casa em tempo integral.
Nessa nova realidade, os funcionários se sentem perdidos, isolados, fora de sincronia e fora de vista. Eles querem saber como construir laços de confiança, manter conexões sem interações presenciais e um equilíbrio adequado entre trabalho e vida pessoal. Os gerentes querem saber como liderar virtualmente, como manter suas equipes motivadas, que ferramentas digitais eles precisarão e como manter os funcionários produtivos.
Fornecendo respostas convincentes e baseadas em evidências para estes e utros dilemas urgentes,um programa de privacidade de dados deve enfrentar todas as questões laborais. Tal iniciativa deve ter a ponderação de passos específicos, ilustrações originais (imagens valem mais que palavras) e ferramentas interativas, de forma oportuna para ajudar os membros da equipe a entregar resultados anteriormente fora de alcance. Assim, os funcionários serão capazes de romper com as normas de rotina para usar com sucesso as novidades do trabalho remoto ao se adequar às suas novas normas.
Esta transição deve ser feita de forma saudável e sustentável, ao se respeitar as diferenças e limitações de cada indivíduo.  Além disso, pelo fato da maior exposição de dados, novos regramentos serão adotados para garantia da proteção à privacidade.  Neste contexto, o profissional de privacidade de dados se torna um elo primordial no processo de adequação do trabalho remoto.
LGPD e o mercado brasileiro
O Brasil tem mais de 140 milhões de internautas. Somos o maior mercado de internet da América Latina e o quarto maior do mundo em número de usuários. O Brasil já possui mais de 40 normas legais no âmbito federal que, de diversas formas, tratam da proteção e privacidade de dados.  Dada a complexidade do nosso sistema civilista, combinado à arcaica divisão de poderes no atual pacto federativo, temos uma estrutura legal de fios cruzados, que muitas vezes entram em curto-circuito, eletrocutando a segurança jurídica.
No entanto, estas estruturas legais-jurisdicionais são muitas vezes de natureza setorial, como no caso da privacidade e proteção de dados. Isso significa que as leis sobre o tema se relacionam separadamente e especificamente com instituições financeira, mercado imobiliário, bens de consumo, proteção ao consumidor e afins.
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) - destina-se a substituir este cenário jurídico fragmentado por um marco regulatório abrangente, homogêneo e centralizado. Assim, se dará o "empoderamento" dos indivíduos (titulares de dados) com um conjunto simplificado de direitos, em vez da proteção parcial das leis setoriais em vigor hoje. A LGPD é moldada com inspiração na Regulamentação Geral de Proteção de Dados Pessoais da União Europeia (GDPR) e como tal se aplica às relações de consumo como também nas relações laborais, hoje impactadas pelo trabalho remoto.
Trabalho remoto 
Além de regrar as relações de consumo, entre tomadores/compradores e prestadores/vendedores, a questão da proteção e privacidade de dados se estende às relações de trabalho, entre os colaboradores/empregados e os contratantes/empregadores. A legislação trabalhista e as normas correlatas preexistentes já promoviam várias garantias em defesa do trabalhador.  A revolução digital, com a análise de dados, trouxe consigo novas preocupações no que tangem os dados sensíveis do trabalhador.
As rápidas e mudanças sem precedentes emanadas pela pandemia do covid-19 aceleraram a transição para o trabalho remoto, exigindo a migração de empresas quase inteiras para o trabalho virtual em apenas algumas semanas, ao deixar os gerentes e funcionários se ajustando em um verdadeiro malabarismo de circo chinês. Esta transição massiva forçou as empresas a avançar rapidamente sua pegada digital, usando nuvens, armazenamento, segurança cibernética e ferramentas de dispositivos para acomodar sua nova força de trabalho remota.
Gozando dos benefícios do trabalho remoto - incluindo tempos de deslocamento zerados, custos operacionais mais baixos e um maior número de candidatos a empregos globais - muitas empresas, incluindo Twitter e Google, planejam incorporar permanentemente dias remotos ou dar aos funcionários a opção de trabalhar a partir de casa em tempo integral.
Nessa nova realidade, os funcionários se sentem perdidos, isolados, fora de sincronia e fora de vista. Eles querem saber como construir laços de confiança, manter conexões sem interações presenciais e um equilíbrio adequado entre trabalho e vida pessoal. Os gerentes querem saber como liderar virtualmente, como manter suas equipes motivadas, que ferramentas digitais eles precisarão e como manter os funcionários produtivos.
Fornecendo respostas convincentes e baseadas em evidências para estes e utros dilemas urgentes,um programa de privacidade de dados deve enfrentar todas as questões laborais. Tal iniciativa deve ter a ponderação de passos específicos, ilustrações originais (imagens valem mais que palavras) e ferramentas interativas, de forma oportuna para ajudar os membros da equipe a entregar resultados anteriormente fora de alcance. Assim, os funcionários serão capazes de romper com as normas de rotina para usar com sucesso as novidades do trabalho remoto ao se adequar às suas novas normas.
Esta transição deve ser feita de forma saudável e sustentável, ao se respeitar as diferenças e limitações de cada indivíduo.  Além disso, pelo fato da maior exposição de dados, novos regramentos serão adotados para garantia da proteção à privacidade.  Neste contexto, o profissional de privacidade de dados se torna um elo primordial no processo de adequação do trabalho remoto.
 O papel do profissional de privacidade de dados
A sociedade confia nos profissionais de privacidade de dados para tomar decisões sobre quais campos de renda pessoal, informações médicas ou educacionais podem ser compartilhadas publicamente, de acordo com as leis e normas. Quão boas são as decisões que eles tomam? Eles não têm que publicar os protocolos que utilizam, e muitas vezes proíbem que outros lhes falem sobre vulnerabilidades encontradas nos meios de processamento de dados. Assim, no silêncio, estes profissionais afirmam circularmente que não há problemas, porém a realidade tende a ser outra.
Infelizmente, casos de abuso no tratamento e na divulgação de dados, sem a devida base legal para tanto, têm se tornado comuns no Brasil e no mundo. Cabe ao profissional de privacidade de dados zelar pelas boas práticas. As melhores armas para se coibir os desvios de conduta são a conscientização, o monitoramento e a coerção em caso de descumprimento.
O profissional de privacidade de dados deve ser mais proativo do que reativo. Cabe a ele elaborar todo o programa de privacidade de dados de uma empresa ou entidade. O objetivo maior é enraizar uma cultura de privacidade de dados, cuja prática reiterada de um padrão de comportamento desejado, coibirá os desvios de conduta, como uma membrana seletiva.  Transparência e prestação de contas são palavras de ordem neste contexto, onde a LGPD surge como importante aliado.
LGPD e conformidade (Data PrivacyCompliance)
A Lei Geral de Proteção de Dados é uma ferramenta importante para o profissional de privacidade de dados. Por ser modelada muito próximo do modelo da GDPR europeia, ela cria uma estrutura legal para a forma como os dados pessoais podem ser tratados no Brasil. Contendo sessenta e cinco artigos, divididos em dez capítulos; ela engloba assim toda a forma de processamento de dados.  Na sua abrangência, se incluem as relações de consumo e as relações de trabalho, dentre outras.
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) confere poderes aos titulares dos dados com nove direitos, define o que constitui dados pessoais, cria dez bases legais para o processamento legal.  Ela também atribui às empresas e organizações a obrigação de nomear um Responsável pela Proteção de Dados (DPO) e estabelece a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) com poderes de supervisão, orientação e aplicação de suas sanções administrativas.
Qualquer processamento de dados no Brasil é protegido pela LGPD, mesmo de processadores de dados estrangeiros. A LGPD define um titular de dados como uma pessoa física à qual os dados pessoais que são objeto de processamento se referem. Em outras palavras, um indivíduo cujos dados estão sendo coletados e/ou processados é um titular de dados. A LGPD tem aplicação transversal e multissetorial, ou seja, aplica-se tanto ao setor público como ao privado, assim como aos dados online (digitais) e offline (físicos).
Também tem aplicação extraterritorial, o que significa que os websites, empresas ou organizações que processam dados pessoais de indivíduos no Brasil são obrigados a cumprir com a LGPD, independentemente de onde no mundo eles sejam de propriedade ou operados.
No seu Artigo 3º, é definido que a LGPD se aplica:
 O papel do profissional de privacidade de dados
A sociedade confia nos profissionais de privacidade de dados para tomar decisões sobre quais campos de renda pessoal, informações médicas ou educacionais podem ser compartilhadas publicamente, de acordo com as leis e normas. Quão boas são as decisões que eles tomam? Eles não têm que publicar os protocolos que utilizam, e muitas vezes proíbem que outros lhes falem sobre vulnerabilidades encontradas nos meios de processamento de dados. Assim, no silêncio, estes profissionais afirmam circularmente que não há problemas, porém a realidade tende a ser outra.
Infelizmente, casos de abuso no tratamento e na divulgação de dados, sem a devida base legal para tanto, têm se tornado comuns no Brasil e no mundo. Cabe ao profissional de privacidade de dados zelar pelas boas práticas. As melhores armas para se coibir os desvios de conduta são a conscientização, o monitoramento e a coerção em caso de descumprimento.
O profissional de privacidade de dados deve ser mais proativo do que reativo. Cabe a ele elaborar todo o programa de privacidade de dados de uma empresa ou entidade. O objetivo maior é enraizar uma cultura de privacidade de dados, cuja prática reiterada de um padrão de comportamento desejado, coibirá os desvios de conduta, como uma membrana seletiva.  Transparência e prestação de contas são palavras de ordem neste contexto, onde a LGPD surge como importante aliado.
LGPD e conformidade (Data PrivacyCompliance)
A Lei Geral de Proteção de Dados é uma ferramenta importante para o profissional de privacidade de dados. Por ser modelada muito próximo do modelo da GDPR europeia, ela cria uma estrutura legal para a forma como os dados pessoais podem ser tratados no Brasil. Contendo sessenta e cinco artigos, divididos em dez capítulos; ela engloba assim toda a forma de processamento de dados.  Na sua abrangência, se incluem as relações de consumo e as relações de trabalho, dentre outras.
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) confere poderes aos titulares dos dados com nove direitos, define o que constitui dados pessoais, cria dez bases legais para o processamento legal.  Ela também atribui às empresas e organizações a obrigação de nomear um Responsável pela Proteção de Dados (DPO) e estabelece a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) com poderes de supervisão, orientação e aplicação de suas sanções administrativas.
Qualquer processamento de dados no Brasil é protegido pela LGPD, mesmo de processadores de dados estrangeiros. A LGPD define um titular de dados como uma pessoa física à qual os dados pessoais que são objeto de processamento se referem. Em outras palavras, um indivíduo cujos dados estão sendo coletados e/ou processados é um titular de dados. A LGPD tem aplicação transversal e multissetorial, ou seja, aplica-se tanto ao setor público como ao privado, assim como aos dados online (digitais) e offline (físicos).
Também tem aplicação extraterritorial, o que significa que os websites, empresas ou organizações que processam dados pessoais de indivíduos no Brasil são obrigados a cumprir com a LGPD, independentemente de onde no mundo eles sejam de propriedade ou operados.
No seu Artigo 3º, é definido que a LGPD se aplica:

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