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Congresso em Foco
18/8/2020 15:55
A subsidiária de seguros terá 100% das ações preferenciais (que dão direito a receber primeiramente os lucros distribuídos). A participação no capital total desta nova sociedade será de 75% da Caixa Seguridade. A CNP ficará com 25%, mas majoritária em ações com direito a voto.
Estas medidas tomadas pela direção do banco, a toque de caixa, reforçam o entendimento da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) de que a MP 995 foi editada, na calada da noite do último dia 7, para colocar em prática o que já estava pronto há tempos.
A medida provisória está aí para isso: agilizar a privatização da Caixa por partes como forma de tentar dar segurança jurídica aos investidores. Tanto o ministro Paulo Guedes [Economia] quanto Pedro Guimarães falaram, em pelo menos duas ocasiões (públicas), da intenção de fazer o IPO; o que demonstra, portanto, que não havia a urgência que exige a edição de uma MP.
A criação desta nova sociedade a partir da Caixa Seguridade já é reflexo da MP 995, que cria subsidiárias a partir de outras já constituídas, o que não tem previsão legal expressa.
Todas as medidas recentes tomadas pela Caixa envolvem uma série de elementos que são objetos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.624, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Fenae e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT). Outra ADI foi ajuizada por seis partidos de oposição (PT, PSB, PDT, Psol e PCdoB) para barrar a MP 995.
Não resta dúvidas que esta medida provisória tem o objetivo cristalino de tentar dar suposta segurança jurídica ao processo de 'subsidiarização' da Caixa, com intenção de privatizá-la aos poucos, até vendê-la por completo. Mas o fato é que isto não é legítimo e já gerou estas ADIs no Supremo e deverá gerar outras ações. Sem falar nas 412 emendas à MP 995, que foram apresentadas ao Congresso Nacional.
O governo tenta claramente burlar a Constituição, o Congresso e o STF de uma só vez. Mas, a Medida Provisória é frágil e não tem amparo legal. Então, a direção da Caixa tenta apressar tudo para que, enquanto a MP tenha validade, produza seus efeitos, que serão devastadores para o banco público e para o país.
A ADI dos partidos de oposição, ajuizada nesta última quinta-feira (13), aponta que a MP de Bolsonaro viola vários dispositivos constitucionais, como a falta de relevância da matéria (Art 62), ofensa à separação dos Poderes (Art 2º) e descumprimento do princípio da legalidade (Art 37).
Diante da inconstitucionalidade e de tantas ilegalidades, acreditamos que a MP 995 será derrubada no Congresso e/ou no STF, que deve julgar os embargos declaratórios que a Fenae impetrou em relação à ADI 5.624. Mais uma vez, conseguiremos manter a Caixa Econômica Federal intacta e servindo ao Brasil e ao seu povo, especialmente à grande parcela mais necessitada da população.
*Sérgio Takemoto é presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e secretário de Finanças da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT).
> Parlamentares e entidades criticam MP que privatiza subsidiárias da Caixa
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