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Bia Kicis compartilha notícia falsa sobre decisão do PGR

Congresso em Foco

Autoria e responsabilidade de Erick Mota

31/3/2020 | Atualizado 1/4/2020 às 13:28

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A deputada Bia Kicis (PSL-DF) publicou uma notícia falsa sobre uma decisão do procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras. Na publicação da deputada, ela afirma que Aras arquivou a notícia-crime apresentada pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), contra o presidente Jair Bolsonaro. Porém, a PGR publicou uma nota afirmando que ainda "não houve manifestação do órgão ministerial". > Bolsonaro é alvo de panelaço em todo país durante pronunciamento; veja os vídeos O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou à PGR que analise a notícia-crime. O autor  argumenta que Bolsonaro cometeu crime ao ignorar a gravidade da pandemia do coronavírus com um "histórico das reiteradas e irresponsáveis declarações". Procurado, o deputado Reginaldo Lopes reafirmou se tratar de uma "fake news". "Foi desmentida pela própria PGR", disse o deputado ao Congresso em Foco.

ARQUIVADO. PGR Aras arquiva notícia crime de deputado do PT contra @jairbolsonaro . Não poderia ser outra a decisão. Parabéns, Augusto Aras! pic.twitter.com/2cjM0KEpKr

- Bia Kicis (@Biakicis) March 31, 2020
A petição de Reginaldo Lopes, assinada pelo ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Joelson Dias e outros quatro advogados, imputa a Bolsonaro a infração de medida sanitária preventiva, prevista no artigo 268 do Código Penal Brasileiro, com pena de detenção prevista de um mês a um ano, além do pagamento de multa.
"Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa", diz o dispositivo do Código Penal. O entendimento do deputado é de que o presidente infringiu determinação do poder público destinada a impedir a propagação de doença contagiosa. A peça reproduz 20 episódios em que Bolsonaro tratou o assunto como "gripezinha", "fantasia" e "histeria". Procurada, a deputada Bia Kicis não respondeu a reportagem.
 
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STF PGR supremo tribunal federal marco aurélio mello Tribunal Superior Eleitoral joelson dias Bia Kicis Augusto Aras procurador-geral da República (PGR) Reginaldo Lopes (PT-MG) artigo 268 do Código Penal Brasileiro

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