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Congresso em Foco
13/12/2019 15:42
Relembre o caso
Os acusados, após flagrarem o adolescente tentando sair do supermercado sem pagar por uma barra de chocolate, levaram-no para uma sala, onde ele foi despido, amarrado, amordaçado e agredido. Os homens filmaram toda a ação e publicaram na internet.
Punição
Os dois seguranças foram condenados a três meses e 22 dias de detenção pelo crime de lesão corporal simples; dois anos e seis meses de reclusão pelo crime de cárcere privado qualificado; e um ano e quatro meses de reclusão, e 12 dias de multa pelo crime de filmagem e divulgação do adolescente nu. O juiz decretou a prisão preventiva dos réus, que continuarão detidos.
Crime de tortura
De acordo com o artigo 1º da lei 9.455 de 1997 constitui o crime de tortura: Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental; a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
Pela lei o crime submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo também é enquadrado como crime de tortura. A pena é de reclusão de dois a oito anos.
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*Com informações da Agência Brasil.

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