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PDT recorre ao Supremo para barrar extinção do Ministério do Trabalho

Congresso em Foco

8/1/2019 | Atualizado às 17:11

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Servidores do Ministério do Trabalho deram abraço simbólico em sede para protestar contra extinção da pasta

Servidores do Ministério do Trabalho deram abraço simbólico em sede para protestar contra extinção da pasta
O PDT entrou nesta terça-feira (8) com um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter a extinção do Ministério do Trabalho, determinada pelo presidente Jair Bolsonaro por meio de medida provisória. A ação direta de inconstitucionalidade é assinada pelo líder da bancada na Câmara, André Figueiredo (CE), e pelo presidente do partido, Carlos Lupi. Os pedetistas alegam que a decisão de Bolsonaro pulveriza as atribuições da pasta e enfraquece direitos, regras e rede de proteção previstos na Constituição para o direito trabalhista no Brasil. O partido pede a suspensão dos artigos da MP que tratam do assunto e que seja declarada a inconstitucionalidade da medida. Com bandeira trabalhista histórica, o PDT ocupou o Ministério do Trabalho nos governos Lula e Dilma. "Além dessa decisão ter que passar pelo Congresso Nacional, ela fere a Constituição Federal já que representa uma ameaça a direitos constituídos. É o Ministério do Trabalho que fiscaliza, por exemplo, o trabalho escravo. Enfraquecê-lo é atacar diretamente essa rede de proteção aos trabalhadores. Sem falar que o Brasil como signatário das principais convenções da OIT [Organização Internacional do Trabalho] não pode ser um dos poucos países do mundo que não tenha um Ministério do Trabalho constituído", disse André Figueiredo. O líder pedetista considera que a extinção do ministério ameaça o funcionamento de programas como o de Microcrédito Produtivo Orientado, responsável por incentivar a geração de trabalho e renda entre os microempreendedores populares. O PDT também questiona a possibilidade de extinção da Secretaria Nacional de Economia Solidária, que coordena atividades econômicas visando à geração de trabalho e renda, à inclusão social e à promoção do desenvolvimento justo e solidário. As competências e atribuições do ministério foram distribuídas em quatro outros ministérios: Economia, Justiça e Segurança, Cidadania e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
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STF direitos trabalhistas pdt ministério do trabalho andré figueiredo Carlos Lupi

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