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Bolsonaro sanciona lei que permite faltas de alunos por motivos religiosos

Lei determina que a instituição de ensino faça reposição dos conteúdos perdido por alunos que faltarem por razões religiosas

Congresso em Foco

4/1/2019 | Atualizado às 16:35

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Alunos em sala de aula, antes da pandemia de covid-19 [fotografo]Arquivo / Agência Brasi[/fotografo]

Alunos em sala de aula, antes da pandemia de covid-19 [fotografo]Arquivo / Agência Brasi[/fotografo]
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (4) a lei que autoriza alunos das redes públicas e particulares a perderem provas e aulas por razões religiosas. A regra não se aplica a colégios militares. De acordo com o texto da Lei 13.796/2019 (leia a íntegra), a instituição de ensino é obrigada a repor, sem qualquer prejuízo ou custo ao aluno, o conteúdo perdido por razões religiosas. A reposição pode ser feita por aulas extras ou aplicação de trabalhos, em dias ou turnos diversos, a serem definidos pela instituição e com aval do estudante. O estudante, porém, deve informar à escola ou faculdade com antecedência. A forma e prazo da comunicação serão escolhidas livremente pela coordenação pedagógica. Na Câmara dos Deputados, a relatoria foi de Maria do Rosário (PT-RS), que emitiu parecer favorável e conclusivo, ou seja, que dispensa a votação em plenário. Para Maria do Rosário, a lei garante o preceito constitucional de liberdade religiosa. A lei entra em vigor em 60 dias e as instituições de ensino têm até dois anos para se adaptarem.

> Denúncias de discriminação por motivos religiosos crescem 50 vezes em cinco anos

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liberdade religiosa Lei 13.796/2019

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