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Congresso em Foco
Autoria e responsabilidade de Isabella Macedo
31/10/2018 | Atualizado às 17:31
Câmara tinha segurança reforçada e acesso controlado durante a tarde desta quarta-feira (31)[/caption]
Cartaz
O cartaz determina que os deveres do professor incluem não fazer "propaganda político-partidária" e apresentar questões políticas e socioeconômicas "de forma justa", com "as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito".
"Até então o cartaz grande, que seria afixado nas escolas. A gente diminuiu para uma folha A4, tamanho padrão, pelo custo e pela praticidade, para não gerar custos elevados para as escolas", afirmou o deputado em seu gabinete no início da tarde de hoje.
Um dos exemplos citados pelo relator é a ditadura militar no Brasil, entre 1964 e 1984. Ele defende que, ao tratarem do tema nas escolas, também seja apresentada a versão daqueles que afirmam que não houve ditadura no país.
"Aquele professor vai tratar da questão da ditadura na sala de aula e ele tem de dizer o que pensam aqueles que são contrários e aqueles que pensam que realmente concordam que foi um momento importante, vamos dizer assim, como alguns de extrema-direita dizem. Se o professor tem o equilíbrio ético de apresentar aos alunos essas duas vertentes, não tem nenhum problema falar sobre ditadura na escola", disse o deputado.
Em 2014, a Comissão Nacional da Verdade reconheceu que pelo menos 434 pessoas foram mortas ou desapareceram durante a ditadura militar no país.
O projeto tramita de forma conclusiva na Câmara dos Deputados, ou seja, se for aprovado, poderá ir direto para o Senado sem que o Plenário precise apreciar o texto. Contudo, há a possibilidade de requerimento, assinado por no mínimo 51 deputados, para que o texto vá ao Plenário da Casa.
Mudanças O novo relatório, apresentado na noite de ontem (veja a íntegra do novo substitutivo) e apresenta regras diferentes para escolas públicas e privadas. Segundo o texto, as mudanças seriam aplicadas em dois anos. Estão mantidas proibições a professores das escolas públicas e privadas da educação básica, como promover suas opiniões, concepções, preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias. Também foi mantida a proibição aos termo "ideologia de gênero", do termo "gênero" ou "orientação sexual". O novo texto também dá maior alcance à lei. Na versão anterior, a lei seria aplicada aos livros didáticos e paradidáticos; às avaliações para o ingresso no ensino superior; às provas de concurso para o ingresso na carreira de professor; e às instituições de ensino superior, respeitada a autonomia didático-científica das universidades. Agora, o novo texto prevê aplicação também às políticas e planos educacionais; aos conteúdos curriculares; e aos projetos pedagógicos das escolas. Se aprovada, a lei passará a valer para todo material didático, e não só aos livros. Os professores terão ainda que respeitar o direito dos pais dos alunos a que seus filhos recebam educação religiosas e moral de acordo com suas próprias convicções. As escolas religiosas terão regras diferentes. As escolas particulares de orientação confessional e ideologia específicas poderão veicular e promover os conteúdos de cunho religioso, moral e ideológico autorizados contratualmente pelos pais ou responsáveis pelos estudantes.Confirmada para esta tarde discussão do projeto "escola sem partido". Opositores do projeto querem acompanhar o debate. Veja mais por aqui (https://t.co/nhX3FWh7ct) pic.twitter.com/Z4Xpp6na53
- Congresso em Foco (@congemfoco) 31 de outubro de 2018
>> Câmara acelera discussão do projeto "escola sem partido". Comissão vota parecer nesta quarta
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