Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Fidelidade partidária líquida

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Fidelidade partidária líquida

Congresso em Foco

17/10/2018 | Atualizado 10/10/2021 às 17:41

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

"Parece evidente que quem ganhar a eleição por partido que não atingiu a cláusula de desempenho poderá aumentar a bancada de seu interesse antes da largada", anota Vladimir Belmino de Almeida[fotografo]Reprodução[/fotografo]

Vladimir Belmino de Almeida *

Como se pode lutar contra as adversidades do destino sozinho, sem a ajuda de amigos fiéis e dedicados, sem um companheiro de vida, pronto para compartilhar os altos e baixos? (Zygmunt Bauman)

A regra é pensar a fidelidade parlamentar na forma a que estamos acostumados, mas tudo mudou - ou pode mudar - a pré-campanha, as redes sociais, a campanha. E isso afetou a fidelidade? Ou pode afetar? A resposta é SIM, pode afetar. Os tempos modernos - essa legislação que muda a cada dois anos - é feita sobre base frágil. Vêm-se fazendo mudança legislativa de ocasião, o que acaba desaguando em falha sistêmica indesejável. Ou seja, fora da profunda e completa reforma eleitoral de que o sistema precisa, o que acontece é uma colcha de retalhos que, às vezes, comunica-se de maneira incongruente. A fidelidade partidária é uma delas: pode haver mudança de partido pós-eleição, antes da diplomação na atual concretude legislativa? O legislador mudou o cerne da fidelidade com as últimas alterações? Pode-se discutir se o fato gerador da fidelidade partidária é a eleição ou a diplomação, mas entendo que esse não é o ponto principal da discussão. O eleito pode ser diplomado sem estar filiado ao partido pelo qual se elegeu? E se ele migrar para outro partido da mesma coligação? Sem dúvida, em qualquer hipótese vai ser instaurada ação por infidelidade. Mas ela merece prosperar? Em alguns casos sim; em outros, ao meu entender, não. Interessam-nos os casos em que não irá prosperar a ação de infidelidade partidária. Um fato a se considerar é de que sem mandato não há objeto para se discutir fidelidade. Ocorre o que se denomina falta interesse processual, pois o mandato só vai iniciar em fevereiro. Esse entendimento daria ao candidato uma brecha para "trair" sem consequências e se assemelha - sem que se possa aqui aprofundar - ao que vemos com os suplentes. Ele não pode ser infiel sem mandato, mandato este que não há nesse ínterim desde a eleição até a posse. Entretanto, o ponto de maior apoio é se o partido de origem não atingiu os critérios da cláusula de desempenho, pois nesse caso a lei autoriza a mudança de partido sem perda de mandato [1]. E se pode mudar lá, durante o exercício, não se deveria obstaculizar o exercício desde já. E por que essa matéria é tão instigante? Porque a Emenda Constitucional 97 [2] criou a cláusula de desempenho e garantiu ao eleito o mandato se o partido pelo qual concorreu não preencher os requisitos da cláusula, facultando-lhe a filiação em outro partido que atingiu os índices de desempenho partidário - não sendo essa nova filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão (direito de antena). Então, ainda que a discussão sobre fundo partidário e direito de antena seja outra questão jurídica a ser travada a tempo próprio, parece evidente que quem ganhar a eleição por partido que não atingiu a cláusula de desempenho poderá aumentar a bancada de seu interesse antes da largada [3], que é a data da posse em fevereiro. E não foram poucos os partidos que não atingiram os parâmetros legais - conforme noticiado, 14 partidos "não chegaram lá" [4]. Nesse tempo de rearranjo de forças, em que parece que o país sairá dividido das urnas, pode ser de extrema significância para a governabilidade e para o mercado em geral essa arrumação prévia. Talvez aí encontremos um pouco de paz para o Brasil nestes próximos anos, principalmente se a força-motriz dessas mudanças partidárias for o interesse público e o bem-estar geral. Uma espécie de civismo e de homem público que se anda há muito procurando. * Membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político e integrante da Academia de Letras Jurídicas do Amapá e da Academia Amapaense Maçônica de Letras.
[1] Parágrafo 5º: Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no parágrafo 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. [1] http://www2.camara.leg.br/legin/fed/emecon/2017/emendaconstitucional-97-4-outubro-2017-785543-publicacaooriginal-153897-pl.html [3] https://www.congressoemfoco.com.br/especial/noticias/senado-aprova-clausula-de-barreira-para-partidos-e-poe-fim-a-coligacoes/ [4] http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/564071-14-PARTIDOS-NAO-ALCANCAM-CLAUSULA-DE-DESEMPENHO-E-PERDERAO-RECURSOS.html  

MDB e PSB são os que mais perderam deputados na janela partidária. DEM, o que mais ganhou. Veja os números e quem trocou de partido

Leia mais sobre fidelidade partidária

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

partidos justiça eleitoral Zygmunt Bauman governabilidade legislação eleitoral campanha eleitoral Direito Eleitoral mandato eletivo cláusula de desempenho Emenda Constitucional 97 direito de antena Vladimir Belmino de Almeida

Temas

Fórum Judiciário País

LEIA MAIS

JUDICIÁRIO

Moraes determina soltura do ex-ministro Gilson Machado, preso em PE

Justiça

Moraes pede à Meta para analisar perfis atribuídos a Mauro Cid

Justiça

Moraes rejeita recurso e mantém prisão de Zambelli por invasão ao CNJ

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

SERVIÇO PÚBLICO

Câmara acelera debate da reforma administrativa antes do recesso

2

Data simbólica

Há 63 anos, o Acre era elevado à categoria de Estado

3

Segurança Pública

Comissão aprova reintegração de trechos vetados em lei das polícias

4

Educação

Deputado propõe cursos de medicina veterinária apenas presenciais

5

AGENDA DA SEMANA

Pauta da Câmara inclui derrubada do aumento do IOF e proteção ao idoso

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES