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Congresso em Foco
28/6/2018 | Atualizado 29/6/2018 às 0:39
Duda Mendonça confessou à CPI dos Correios, em 2005, que recebeu R$ 10,5 milhões como caixa dois de campanha que elegeu o ex-presidente Lula em 2002. O publicitário chegou a tornar réu na ação penal 470, o processo do mensalão, quando foi acusado de receber dinheiro ilegalmente por serviços prestados ao PT, via offshore nas Bahamas. Duda foi absolvido porque, segundo os ministros do STF, não ficou provado que ele sabia da origem ilícita do dinheiro, de forma que não ficou demonstrada intenção de ocultar valores.
As revelações feitas por Duda Mendonça em sua delação estão anexadas ao inquérito sobre irregularidades no uso de gráficas, em 2014, para prestar serviços ä campanha de Dilma Rousseff e Michel Temer. Essa investigação teve origem em inquérito da Polícia Federal aberto a pedido do ministro do STF Gilmar Mendes, primeiro relator das contas de campanha da chapa Dilma-Temer. Nem Dilma nem Temer são alvos diretos das apurações.
Fachin valida o acordo de delação na esteira da decisão do próprio STF a respeito da atribuição institucional para conduzir esse tipo de instrumento judicial. Segundo o novo entendimento do Supremo, autoridades das polícias Civil e Federal estão autorizados a negociar delações premiadas, segundo ditames da Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013).
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