Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Com reforma em debate no Senado, Código Eleitoral completa 60 anos

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Código Eleitoral

Com reforma em debate no Senado, Código Eleitoral completa 60 anos

O Código Eleitoral, que completa 60 anos, é fundamental para garantir a lisura das eleições e os direitos dos eleitores no Brasil, com diversas atualizações ao longo das décadas.

Congresso em Foco

15/7/2025 20:52

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

Alvo de calorosos debates na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) completa, nesta terça-feira (15), 60 anos de vigência, consolidando-se como um dos fundamentos do Direito Eleitoral. A norma, que permanece em vigor, é reconhecida por sua importância na história das eleições brasileiras, ao garantir o exercício livre do direito ao voto.

Apesar de sua longevidade, o objetivo atual no Senado é atualizar o normativo com um Novo Código Eleitoral, relatado por Marcelo Castro (MDB-PI). O texto em debate no colegiado pretende endurecer regras sobre o uso de inteligência artificial nas eleições, punições mais firmes para fake news nas eleições e dispõe sobre critérios de cotas fixas para mulheres no Legislativo. 

Além disso, o projeto de lei complementar (PLP) 112/2021 estabelece alterações normativas e a unificação da legislação eleitoral brasileira e das resoluções do Tribubal Superior Eleitoral (TSE). A proposição foi apresentada pela deputada Soraya Santos (PL-RJ).

A discussão do texto vem se prolongando desde o ano passado, quando o senador apresentou o relatório. Entre emendas e tentativas de obstrução, o texto foi suscessivas vezes retirados de pauta da CCJ, tanto por falta de consenso em alguns pontos quanto pela necessidade de maior tempo de análise das emendas apresentadas. 

História do Código Eleitoral

O sexagenário Código Eleitoral, norma maior do direito eleitoral e ainda em vigor, possui 383 artigos. Em comparação com o primeiro Código, sancionado em 1932, a norma atual possui mais do que o dobro de artigos do que o anterior. A legislação aborda desde a estrutura e o funcionamento da Justiça Eleitoral até a totalização dos votos.

Dentro desse tema, a legislação aborda temas como inscrição eleitoral, registro de candidatos, crimes eleitorais, propaganda eleitoral, seções eleitorais, fiscalização, votação, apuração e totalização dos votos.

O Código, por sua vez, se relaciona com outras legislações do ordenamento jurídico brasileiro, como a  Lei de Inelegibilidade, atualizada pela Lei da Ficha Limpa, a Lei dos Partidos Políticos e a Lei das Eleições. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) complementa esse conjunto normativo com resoluções que orientam cada eleição no país.

Senador Marcelo Castro.

Senador Marcelo Castro.Edilson Rodrigues/Agência Senado

Criação na ditadura militar

Embora instituído durante o regime militar, o Código Eleitoral passou por diversas atualizações após a promulgação da Constituição Federal de 1988, como a eleição direta para presidente da República, e por leis aprovadas pelo Congresso Nacional. O período da ditadura militar (1964-1985) foi marcado por atos institucionais que conduziram o processo eleitoral, alterando a duração dos mandatos e instituindo eleições indiretas para cargos importantes.

O Ato Institucional nº 2 (AI-2), de 1965, alterou a Constituição de 1946 e estabeleceu eleições indiretas para presidente e vice-presidente da República, eliminando o voto secreto. Em 1966, o Ato Institucional nº 3 (AI-3) instituiu a eleição indireta para governador e vice-governador. Até 1979, os governadores eram eleitos pelas Assembleias Legislativas e nomeavam os prefeitos das capitais. Apesar das cassações e fechamentos temporários do Congresso Nacional, as eleições proporcionais para deputados federais e estaduais e vereadores continuaram.

Atualizações do Código

Entre as atualizações recentes, destaca-se a permissão para os partidos políticos celebrarem coligações somente para os cargos em disputa nas eleições majoritárias. A Lei nº 14.211/2021 implementou novidades no Código em relação ao quociente partidário nas eleições proporcionais. Outra mudança recente foi a inclusão do artigo 326-B, que proíbe assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidatas, com pena de um a quatro anos de reclusão e multa.

A Lei nº 14.192/2021 introduziu a proibição de divulgar fatos sabidamente inverídicos na propaganda eleitoral, com pena de dois meses a um ano de detenção ou multa.

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

código eleitoral justiça eleitoral novo código eleitoral Marcelo Castro TSE Senado

Temas

Justiça

LEIA MAIS

Senado

Comissão aprova indenização para famílias de agentes de segurança

Esporte

Senado inclui na pauta de quarta-feira Lei de Incentivo ao Esporte

Rio de Janeiro

Senado aprova inclusão de municípios do RJ no Benefício Garantia-Safra

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

JUSTIÇA

Leia a íntegra do documento da PGR que pede condenação de Bolsonaro

2

APURE-SE

Hugo Motta reage a rumores e pede apuração de servidores remotos

3

Câmara dos Deputados

Diante de exílio de Eduardo, projeto prevê exercício remoto do mandato

4

CÂMARA DOS DEPUTADOS

Hugo Motta exonera servidores remotos para encerrar especulações

5

AGENDA DA SEMANA

Veja cinco assuntos na mira do Congresso na semana antes do recesso

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES