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Código Eleitoral
Congresso em Foco
15/7/2025 20:52
Alvo de calorosos debates na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) completa, nesta terça-feira (15), 60 anos de vigência, consolidando-se como um dos fundamentos do Direito Eleitoral. A norma, que permanece em vigor, é reconhecida por sua importância na história das eleições brasileiras, ao garantir o exercício livre do direito ao voto.
Apesar de sua longevidade, o objetivo atual no Senado é atualizar o normativo com um Novo Código Eleitoral, relatado por Marcelo Castro (MDB-PI). O texto em debate no colegiado pretende endurecer regras sobre o uso de inteligência artificial nas eleições, punições mais firmes para fake news nas eleições e dispõe sobre critérios de cotas fixas para mulheres no Legislativo.
Além disso, o projeto de lei complementar (PLP) 112/2021 estabelece alterações normativas e a unificação da legislação eleitoral brasileira e das resoluções do Tribubal Superior Eleitoral (TSE). A proposição foi apresentada pela deputada Soraya Santos (PL-RJ).
A discussão do texto vem se prolongando desde o ano passado, quando o senador apresentou o relatório. Entre emendas e tentativas de obstrução, o texto foi suscessivas vezes retirados de pauta da CCJ, tanto por falta de consenso em alguns pontos quanto pela necessidade de maior tempo de análise das emendas apresentadas.
História do Código Eleitoral
O sexagenário Código Eleitoral, norma maior do direito eleitoral e ainda em vigor, possui 383 artigos. Em comparação com o primeiro Código, sancionado em 1932, a norma atual possui mais do que o dobro de artigos do que o anterior. A legislação aborda desde a estrutura e o funcionamento da Justiça Eleitoral até a totalização dos votos.
Dentro desse tema, a legislação aborda temas como inscrição eleitoral, registro de candidatos, crimes eleitorais, propaganda eleitoral, seções eleitorais, fiscalização, votação, apuração e totalização dos votos.
O Código, por sua vez, se relaciona com outras legislações do ordenamento jurídico brasileiro, como a Lei de Inelegibilidade, atualizada pela Lei da Ficha Limpa, a Lei dos Partidos Políticos e a Lei das Eleições. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) complementa esse conjunto normativo com resoluções que orientam cada eleição no país.
Criação na ditadura militar
Embora instituído durante o regime militar, o Código Eleitoral passou por diversas atualizações após a promulgação da Constituição Federal de 1988, como a eleição direta para presidente da República, e por leis aprovadas pelo Congresso Nacional. O período da ditadura militar (1964-1985) foi marcado por atos institucionais que conduziram o processo eleitoral, alterando a duração dos mandatos e instituindo eleições indiretas para cargos importantes.
O Ato Institucional nº 2 (AI-2), de 1965, alterou a Constituição de 1946 e estabeleceu eleições indiretas para presidente e vice-presidente da República, eliminando o voto secreto. Em 1966, o Ato Institucional nº 3 (AI-3) instituiu a eleição indireta para governador e vice-governador. Até 1979, os governadores eram eleitos pelas Assembleias Legislativas e nomeavam os prefeitos das capitais. Apesar das cassações e fechamentos temporários do Congresso Nacional, as eleições proporcionais para deputados federais e estaduais e vereadores continuaram.
Atualizações do Código
Entre as atualizações recentes, destaca-se a permissão para os partidos políticos celebrarem coligações somente para os cargos em disputa nas eleições majoritárias. A Lei nº 14.211/2021 implementou novidades no Código em relação ao quociente partidário nas eleições proporcionais. Outra mudança recente foi a inclusão do artigo 326-B, que proíbe assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidatas, com pena de um a quatro anos de reclusão e multa.
A Lei nº 14.192/2021 introduziu a proibição de divulgar fatos sabidamente inverídicos na propaganda eleitoral, com pena de dois meses a um ano de detenção ou multa.
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