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VOTAÇÃO ADIADA

Oposição trava votação do Código Eleitoral por punição a fake news

Senadores oposicionistas criticam criminalização de fake news e pena maior para ataque ao sistema eleitoral. Votação passa para julho.

Congresso em Foco

11/6/2025 11:49

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado adiou novamente a votação do projeto do novo Código Eleitoral. O adiamento se deu após pressão de senadores oposicionistas, que se insurgiram contra o relatório do senador Marcelo Castro (MDB-PI). As principais críticas recaíram sobre a tipificação do crime de fake news e o aumento da punição para quem atacar o sistema eleitoral. A oposição afirma que a medida abre caminho para a censura política.

Reunião da CCJ na qual deveria ter sido votado o novo Código Eleitoral nesta quarta-feira (11).

Reunião da CCJ na qual deveria ter sido votado o novo Código Eleitoral nesta quarta-feira (11).Carlos Moura/Agência Senado

O presidente da CCJ, Otto Alencar (PSD-BA), orientou que cada partido indique um senador para debater o assunto com o relator. A votação foi remarcada por Otto para o dia 9 de julho.

"É o tipo de matéria que não é urgente, que tem de botar na sala e operar", afirmou Otto. "Quando ela vier para a CCJ, ela vem prontinha e nós podemos votar. Gostaria que cada partido indicasse um representante para conversar com o senador Marcelo Castro e daí sair a letra da lei enxuta, que possa dar uma segurança jurídica na questão do Código Eleitoral", defendeu.

Veja os principais pontos do relatório de Marcelo Castro

Resistência

O senador Eduardo Girão (Novo-CE) pediu que a votação fosse adiada para o dia 22 de julho, data em que o Congresso estará no meio do recesso parlamentar. A solicitação não foi aceita. "É postergar para não votar", protestou a senadora Eliziane Gama (PSD-MA). Ao final da reunião, Girão retirou o pedido.

Além dele, senadores bolsonaristas como Espiridião Amin (PP-SC), Jorge Seif (PL-SC), Magno Malta (PL-ES) e Rogério Marinho (PL-RN) alegaram que a proposta avança sobre a liberdade de expressão ao propor punições mais severas para a disseminação de informações falsas ou descontextualizadas ou, ainda, para críticas ao sistema de urnas eletrônicas.

"Estamos vendo a legitimação das arbitrariedades dos tribunais do Brasil serem colocadas na lei para virar crime", afirmou Girão. "Este assunto está mexendo com a população. Entidades da sociedade civil estão se pondo contra. Precisamos ouvir a sociedade mais", acrescentou.

Castro defendeu o endurecimento da pena para esse tipo de crime para garantir a lisura do processo eleitoral. "Estamos tomando todos os cuidados, toda a prudência", declarou. O senador disse que está aberto ao diálogo, mas defendeu que o projeto seja votado para dar tempo que a Câmara analise as mudanças que vierem a ser feitas pelo Senado até setembro, para que as regras possam valer nas próximas eleições.

Outro ponto de discórdia é a fixação de uma quarentena de dois anos para que magistrados, integrantes do Ministério Público e militares deixem seus cargos, com antecedência, seus cargos caso queiram se candidatar a cargo eletivo.

Veja as principais mudanças previstas pelo relator a respeito da disseminação de informações falsas:

Tipificação de fake news

O texto propõe penas mais severas para quem espalhar informações falsas ou descontextualizadas com potencial de influenciar o eleitorado. O artigo 869, inserido no Título III do projeto, define as condutas criminosas e estabelece penas rigorosas para quem comprometer a integridade do debate público por meio de notícias falsas ou manipuladas.

Segundo o relatório, será considerado crime divulgar ou compartilhar, a partir do início do período de convenções partidárias, fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados, desde que tenham potencial para influenciar o eleitorado. A pena prevista é de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa.

Produção de vídeos falsos também é crime

O projeto também criminaliza outras formas de disseminação de desinformação. De acordo com o 1º do artigo, quem produzir, oferecer ou vender vídeos com conteúdo inverídico sobre partidos ou candidatos estará sujeito às mesmas penas previstas para a divulgação de fake news.

Aumento de pena em casos de maior alcance ou discriminação

A pena pode ser ainda mais severa caso a divulgação ocorra por meio de grandes canais de difusão, como a imprensa, rádio, televisão, internet ou redes sociais, ou seja transmitida em tempo real, como em lives. Nesses casos, determina que a pena seja aumentada de um terço até a metade.

O mesmo aumento se aplica se a fake news envolver discriminação ou menosprezo à condição de mulher, cor, raça ou etnia, ampliando a proteção contra discursos de ódio que utilizam a desinformação como instrumento de ataque.

Disparo em massa e impulsionamento agravam o crime

Outro agravante é o uso de estruturas organizadas para amplificar o alcance da desinformação. Se a divulgação for feita com apoio de campanhas de anúncios, impulsionamento pago, contratação de pessoas, uso de tecnologias ou disparos em massa, a pena deverá ser aumentada de um a dois terços.

A proposta mira práticas comuns nas redes sociais e aplicativos de mensagens, que se tornaram terreno fértil para a circulação de boatos e ataques infundados em períodos eleitorais.

Ataques ao sistema eleitoral terão punição maior

Quando a fake news tiver como objetivo atacar a integridade dos processos de votação, apuração ou totalização de votos, com a intenção de provocar desordem ou fomentar a rejeição social aos resultados eleitorais, a pena será aumentada de metade até dois terços.

Essa previsão busca responder a episódios recentes em que a desinformação foi usada como instrumento de ataque às instituições democráticas, promovendo dúvidas infundadas sobre a legitimidade do sistema eleitoral brasileiro.

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Senado código eleitoral Marcelo Castro fake news Otto Alencar CCJ oposição

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