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Câmara aprova licença-paternidade para avô ou avó de bebê que não tiver registro de pai

Congresso em Foco

6/6/2018 9:32

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[caption id="attachment_338270" align="aligncenter" width="585" caption="A licença substitui a licença-paternidade e somente poderá ser concedida quando o nome do pai não tiver sido declarado"][fotografo]Marcello Casal Jr./ABr[/fotografo][/caption]  O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) o Projeto de Lei 5996/16, do deputado Lucas Vergilio (SD-GO), que permite à avó ou ao avô maternos usufruir de licença de cinco dias para ajudar a parturiente. A matéria será enviada ao Senado. Segundo o substitutivo aprovado, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), a licença substitui a licença-paternidade e somente poderá ser concedida quando o nome do pai não tiver sido declarado. Contará com o período de afastamento, contado a partir do dia seguinte ao do parto, aquele que for declarado acompanhante da parturiente, seja o avô ou a avó. Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), o projeto é meritório porque ajuda a mãe a cuidar da criança nos primeiros momentos. "Neste País, 10% das crianças que nascem não carregam o nome do pai. Não temos uma paternidade responsável", afirmou. Leite materno A relatora incluiu em seu substitutivo o teor do PL 7674/17, da deputada Pollyana Gama (PPS-SP), apensado. O texto concede um dia por mês de dispensa do trabalho para a trabalhadora que doar leite materno, segundo atestar banco oficial de leite. Esses afastamentos poderão ocorrer após o término da licença-maternidade, cumulativamente, se a doadora fizer as doações durante essa licença. Como a licença normal é de quatro meses e a estendida, se a empresa participar do programa Empresa Cidadã, é de seis meses, o período máximo que a lactante poderá folgar após essa licença será de seis dias (um dia por mês).
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