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Congresso em Foco
8/5/2018 18:45
Relator da MP 809/2017, o senador Jorge Viana (PT-AC) promoveu várias alterações. Uma delas é a permissão para que serviços, áreas ou instalações de unidades de conservação federais sejam concedidas para a exploração de atividades de visitação. Na execução dos recursos do fundo, o banco escolhido poderá realizar as ações escolhidas pelo órgão de forma direta ou indireta, inclusive por meio de parceria com banco oficial regional. O banco também ficará responsável pelas desapropriações de imóveis privados que estejam em unidades de conservação beneficiadas pelos recursos do fundo. De acordo com o governo, a mudança resolverá entraves jurídicos apresentados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que entendeu não haver previsão legal para a execução indireta (pagamento em dinheiro) da compensação ambiental. A MP altera a lei de criação do ICMBio (Lei 11.516/2007) e também autoriza os órgãos executores do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) nos estados e municípios a contratarem banco oficial para gerenciar um fundo similar ao federal. Jorge Viana também destacou que, com a MP, a lacuna legal que impede o uso de um importante volume de recursos fica resolvida. Segundo o ICMBio, o fundo permitirá a utilização de cerca de R$ 1,2 bilhão atualmente represados. Desse total, cerca de R$ 800 milhões seriam destinados à regularização fundiária das unidades de conservação. O restante deverá ser investido na implementação das unidades. - A participação da sociedade no usufruto das unidades vai ser a garantia da preservação dessas áreas. Não queremos mais unidades de conservação só no papel. As modificações que fiz foram no sentido de aperfeiçoar a medida provisória - declarou Viana. O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) destacou o "trabalho equilibrado" do relator. Para o senador, o PLV incorpora pontos estratégicos e importantes avanços na missão do ICMBio, dando aos parques a capacidade de trabalhar a pesquisa e o desenvolvimento ligados ao meio ambiente.
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