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Record é condenada a exibir programas de religiões de matriz africana em horário nobre

Congresso em Foco

9/4/2018 | Atualizado às 9:55

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[caption id="attachment_330651" align="aligncenter" width="590" caption="Os autores alegaram na ação que as religiões afro-brasileiras "vêm sofrendo constantes agressões" em programas veiculados pela emissora"][fotografo]Elisângela Leite/Maré Notícias[/fotografo][/caption]  Márcia Torres Agência de Notícias Uniceub * Depois de 14 anos de batalha judicial, a Rede Record de Televisão perdeu um recurso na Justiça Federal de São Paulo e será obrigada a exibir 16 programas na TV em horário nobre feitos por entidade ligada a religiões de matriz africana. A emissora ainda tem direito de recorrer em tribunais superiores. Consultada, a Record, por intermédio da assessoria de imprensa, informou que não comentaria o resultado judicial. A decisão veio por unanimidade na 9º Turma Recursal do Tribunal Regional Federal de São Paulo, na última quinta (5 de abril). O processo movido pelo Ministério Público Federal atendeu a uma ação de 2004 da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, juntamente com o Centro de Estudos das Relações de Trabalho e da Desigualdade (CEERT) e pelo Instituto Nacional de Tradição e Cultura Afro Brasileira (Intercab).
<< Confira documento do processo
Os autores alegaram na ação que as religiões afro-brasileiras "vêm sofrendo constantes agressões" em programas veiculados na Record. A Constituição Federal proíbe a demonização de religiões por adeptos de outras crenças. Os autores citaram ofensas veiculadas no programa "Mistérios", no quadro "Sessão de descarrego" e ainda no livro "Orixás, Caboclos e Guias, Deuses ou Demônios", de Edir Macedo. Na prática, foi mantida a decisão de primeira instância, que já havia determinado a transmissão de programas de uma hora e que devem ser gravados dentro do estúdio da própria emissora. O juiz determinou que serão 16 programas veiculados durante 16 dias seguidos no horário nobre com três chamadas diárias. E com a gravação dos programas nos estúdios na própria emissora em São Paulo. Poder Em discurso no tribunal, a desembargadora Diva Malerbi ressaltou que a Record é uma empresa detentora de um serviço público, conforme a Lei de Radiodifusão. "Vocês têm serviço público e não é possível que usem esse poder para ofender outras religiões", destacou. Confira um trecho de seu posicionamento a respeito da decisão judicial: [sc_embed_player_template1 fileurl="https://static.congressoemfoco.com.br/2018/04/Áudio-Desembargadora-Diva-Marlebi.mp3"] Segundo o advogado das entidades que representam as religiões de matrizes africanas, Hedio Silva, o Código Brasileiro de Telecomunicações prevê a figura do abuso da liberdade da Radio Difusão. "Você não pode utilizar a radiodifusão para propagar o ódio, a intolerância, a discriminação. Incitar brasileiros a atacarem outros brasileiros em função da sua crença ou em função da sua descrença". O advogado defende que os serviços de comunicação e de radiodifusão têm finalidade pública e devem respeitar a Constituição Federal e o Código Brasileiro de Telecomunicações que preveem função educativa e informativa. "A ideia é usar os programas para propagar a ideia de que numa democracia como o Brasil, numa sociedade que é um verdadeiro amalgama, uma rica geografia de identidade culturais que tem cerca de confissões ou de dois mil de entidades religiosas, 10% dos brasileiros se declaram ateus", explicou o advogado. * Matéria publicada originalmente no site da Agência Uniceub
<< Em dois meses, Rio registra mais de 42 denúncias contra praticantes de umbanda e candomblé
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Justiça condenação religião Record crise brasileira matrizes africanas Tribunal Regional Federal de São Paulo

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