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Comissão do Senado aprova projeto que aumenta punição a carteis e estimula acordos de leniência

Congresso em Foco

21/3/2018 12:45

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[caption id="attachment_328337" align="aligncenter" width="580" caption="A multa, de acordo com o texto, nunca será inferior à vantagem auferida pela atividade ilícita"][fotografo]Reprodução[/fotografo][/caption]  A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, nesta quarta-feira (21), um projeto de lei (PLS 283/2016) que aumenta punição a carteis e estimula acordos de leniência, prevenindo e reprimindo infrações contra a ordem econômica. O texto estabelece o ressarcimento em dobro às partes prejudicadas. A multa, de acordo com o texto, nunca será inferior à vantagem auferida pela atividade ilícita. O projeto de lei também prevê outros incentivos ao acordo de leniência, desde que este seja feito mediante apresentação de documentos que permitam ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) estimar o dano causado; além de determinar a sustação do termo da prescrição durante a vigência do processo administrativo; e torna a decisão do plenário do Cade apta a fundamentar a concessão de tutela da evidência. "Essa lei vai se adequar ao que há de mais avançado para coibir práticas delituosas feitas por empresas ou grupos econômicos. Portanto a aprovação é adequada e oportuna pelo momento que passa o país", defendeu o senador Aécio Neves (PSDB-MG), autor da proposta. Emendas O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), relator da proposta na CCJ, votou pela aprovação do texto com duas emendas. Na primeira, sugeriu a retirada do artigo 1º do PLS 283/2016, que torna o tempo de duração do cartel o elemento central no estabelecimento das multas. Conforme o artigo, a multa seria proporcional ao tempo de duração do delito. No entanto, ele alegou que prever o momento exato do início da prática da infração pode ser algo difícil de comprovar. Na outra emenda, Anastasia determinou a prescrição de cinco anos para quem tiver a pretensão de reparar os danos causados pela infração à ordem econômica. Segundo ele, trata-se de um prazo razoável aos prejudicados pelo cartel e não vai colocar em risco os acordos de leniência. A proposta altera a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica. A matéria agora segue para avaliação na Comissão de Assuntos Econômicos da Casa. Com informações da Agência Senado
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