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Congresso em Foco
21/3/2018 11:31
 [fotografo]Marcello Casal/Agência Brasil[/fotografo][/caption] 
Serviços de saúde públicos e privados terão prazo de cinco dias - contados da data de atendimento da mulher vítima de violência - para informar o fato à polícia ou ao Ministério Público. Essa exigência está em projeto de lei (PLS 308/2016) do senador Elmano Férrer (PTB-PI), aprovado nesta quarta-feira (21) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.
O projeto será enviado à Câmara se não houver recurso para que seja votado pelo plenário do Senado. A proposta altera a Lei 10.778/2003, que já determina a notificação compulsória dos atos de violência doméstica, mas sem fixar prazo ou definir os órgãos destinatários.
"Embora a legislação já obrigue os profissionais dos serviços de saúde, públicos e privados, a realizar a notificação compulsória dos atos de violência doméstica, é certo que não foram fixados os órgãos destinatários da comunicação, tampouco o prazo para que ela se efetive, o que torna a exigência frágil", comentou Elmano na justificação do PLS 308/2016.
Ao dar parecer favorável à proposta, a relatora da proposta na CCJ, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), ressaltou que a medida sugerida por Elmano resolve dois problemas: para quem e quando deve ser feita a notificação de violência contra a mulher.
Simone Tebet também manteve a emenda de redação ao projeto, já aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
[fotografo]Marcello Casal/Agência Brasil[/fotografo][/caption] 
Serviços de saúde públicos e privados terão prazo de cinco dias - contados da data de atendimento da mulher vítima de violência - para informar o fato à polícia ou ao Ministério Público. Essa exigência está em projeto de lei (PLS 308/2016) do senador Elmano Férrer (PTB-PI), aprovado nesta quarta-feira (21) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.
O projeto será enviado à Câmara se não houver recurso para que seja votado pelo plenário do Senado. A proposta altera a Lei 10.778/2003, que já determina a notificação compulsória dos atos de violência doméstica, mas sem fixar prazo ou definir os órgãos destinatários.
"Embora a legislação já obrigue os profissionais dos serviços de saúde, públicos e privados, a realizar a notificação compulsória dos atos de violência doméstica, é certo que não foram fixados os órgãos destinatários da comunicação, tampouco o prazo para que ela se efetive, o que torna a exigência frágil", comentou Elmano na justificação do PLS 308/2016.
Ao dar parecer favorável à proposta, a relatora da proposta na CCJ, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), ressaltou que a medida sugerida por Elmano resolve dois problemas: para quem e quando deve ser feita a notificação de violência contra a mulher.
Simone Tebet também manteve a emenda de redação ao projeto, já aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
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