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Congresso em Foco
5/8/2009 17:33
Mário Coelho
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira (5) manter o monópolio da Empresa de Correios e Telégrafos para a entrega de cartas, cartões-postais e correspondência agrupada (malotes). A decisão, por maioria de votos - 6 a 4 - veio após a análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 46, elaborada pela Associação Brasileira de Empresas de Distribuição (Abraed).
A Abraed contestava a constitucionalidade da Lei 6.538/78, que trata do monopólio dos Correios. Para a associação, a Constituição prevê apenas que cabe ao estado manter o serviço postal do país, sem fazer referência a palavra monopólio. Durante o julgamento, os ministros confirmaram que a lei é constitucional. Entretanto, a própria Advocacia Geral da União (AGU), que defendeu a empresa, lembrou que as transportadoras privadas não cometem crime ao entregar outros tipos de correspondências e as encomendas.
Segundo o presidente do STF, Gilmar Mendes, todas as cartas, cartões postais e correspondências agrupadas são exclusividade dos Correios. Em entrevista após o julgamento, ele explicou que o conceito de carta engloba, além das correspondências pessoais, boletos de cartão de crédito, contas de água, luz e telefone, além de qualquer outro documento que seja de interesse pessoal do destinatário.
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