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Senado torna obrigatória capacitação em primeiros-socorros para professores

Congresso em Foco

4/9/2018 21:09

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Texto aprovado em plenário estabelece que os cursos de primeiros socorros sejam ofertados anualmente, tanto para capacitação quanto para reciclagem dos profissionais já capacitados[fotografo]Jonas Pereira / Agência Senado[/fotografo]

Texto aprovado em plenário estabelece que os cursos de primeiros socorros sejam ofertados anualmente, tanto para capacitação quanto para reciclagem dos profissionais já capacitados[fotografo]Jonas Pereira / Agência Senado[/fotografo]
Professores e funcionários de escolas, púbicas e privadas, de ensino infantil e básico deverão ser capacitados em primeiros-socorros. É o que determina o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 17/2018, aprovado pelo Senado nesta terça-feira (4). Espaços de recreação infantil também deverão seguir a norma. A matéria, conhecida como Lei Lucas, tramitava com pedido de urgência e segue agora para sanção presidencial. O texto define que os cursos de primeiros socorros sejam ofertados anualmente, tanto para capacitação quanto para reciclagem dos profissionais já capacitados. O objetivo do treinamento é possibilitar que os professores consigam agir em situações emergenciais enquanto a assistência médica especializada não for proporcionada. A relatora da proposta, senadora Rose de Freitas (Pode-ES), destacou que a capacitação não deve ser entendida como uma "despesa extra", mas sim como um investimento relevante no bem-estar "físico e psíquico" dos estudantes. - A escola tem o papel não somente de ensinar, mas de proteger e guardar nossas crianças - destacou. De acordo com o levantamento mais recente do Ministério da Saúde, datado de 2015, 810 crianças morreram naquele ano vítimas de sufocamento acidental. Desse total, 611 tinham menos de um ano de idade. Capacitação O projeto estabelece que os cursos de primeiros socorros serão ministrados por entidades municipais ou estaduais especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população, no caso dos estabelecimentos públicos; e por profissionais habilitados, no caso dos estabelecimentos privados. A certificação dos profissionais deverá ainda ser exposta em local visível nos locais de ensino e recreação. O conteúdo dos treinamentos será direcionado de acordo com a faixa etária do público atendido. As instituições educacionais deverão dispor ainda de kits de primeiros socorros, conforme orientação das entidades especializadas em atendimento emergencial, como os corpos de bombeiros militares e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A quantidade de profissionais capacitados em cada estabelecimento será definida em regulamento e deverá levar em conta a proporção com o tamanho do corpo de funcionários ou com o fluxo de atendimento de crianças e adolescentes. O descumprimento das normas ocasionará a aplicação de penalidades como notificação e multa. Na ocasião de reincidências, a multa será em dobro e poderá gerar até cassação do alvará de funcionamento ou autorização. Se a escola ou creche for pública, deverá haver a responsabilização patrimonial do agente público. Homenagem Rose de Freitas destacou que, caso seja sancionado e convertido em lei, a proposta receba o nome de Lei Lucas. Será uma homenagem ao garoto Lucas Begalli Zamora, de 10 anos, que morreu em setembro de 2017 ao se engasgar com um lanche durante um passeio escolar. O caso aconteceu em Campinas (SP). - No local, lamentavelmente, não havia pessoas preparadas para socorre-lo de forma rápida e adequada - destacou a senadora. Desde então, Alessandra Zamora, mãe do menino, iniciou um movimento pela obrigatoriedade de as escolas oferecerem cursos de primeiros socorros aos funcionários. Desde março já há uma lei municipal nesse sentido em Campinas. A senadora Rose de Freitas elogiou a luta de Alessandra Zamora e também cumprimentou o deputado Ricardo Izar (PP-SP), autor do projeto na Câmara dos Deputados.  

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educação Rose de Freitas ricardo izar Ministério da Saúde SAMU Alessandra Zamora Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Lucas Begalli Zamora Lei Lucas

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