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Congresso em Foco
26/4/2018 | Atualizado às 15:59
O ministro Admar Gonzaga foi o relator das contas do PT e a ministra Rosa Weber das contas do DEM
<< TSE libera mais R$ 888 milhões de verba pública para campanha eleitoralO parecer técnico da Corte pedia a devolução de pouco mais de R$ 5 milhões. Desse montante, os ministros entenderam que apenas R$ 1,5 milhões dos gastos do partido não foram esclarecidos. O valor poderá ser pago em seis parcelas a partir de 2019. No caso do Democratas, que também teve as contas desaprovadas parcialmente, as irregularidades na prestação de contas foram apontadas na contratação de empresas de marketing. A empresa contratada tem como sócios dirigentes do próprio partido. Pela prática, a sigla deverá devolver R$ 1 milhão, com recursos próprios, e ainda deixará de receber os repasses do fundo partidário por um mês no próximo ano. Os ministros também penalizaram os dois partidos por não aplicar o percentual mínimo de 5% do Fundo Partidário em programas em favor da participação das mulheres na política. Para compensar, DEM e PT deverão aplicar o que faltou no próximo ano. A Lei 9.096/95 determina que 20% dos gastos sejam destinados à criação e manutenção de um instituto de pesquisa. Outros 5% devem ser usados para programas de promoção da participação das mulheres na política brasileira. A maior parte do dinheiro que sobra vai para atividades do dia a dia, como a manutenção de sedes, pagamento de pessoal, eventos, campanhas institucionais, etc. Fundo Partidário O Fundo Partidário é composto por recursos de diversas fontes. Segundo a lei, 5% do total do fundo são distribuídos, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no TSE, e 95% do total devem ser distribuídos às legendas na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara. Atualmente, de acordo com a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas das legendas e a escrituração contábil e patrimonial, para averiguar a correta regularidade das contas, dos registros contábeis e da aplicação dos recursos recebidos, próprios ou do Fundo Partidário. As prestações de contas devem conter a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário; a origem e o valor das contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios e demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e despesas.
<< Supremo mantém poder do TSE para cassar diretamente parlamentares e governadores << Candidatos poderão usar recursos próprios nas campanhas eleitorais
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