Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Veja as regras para a votação

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Veja as regras para a votação

Congresso em Foco

30/9/2006 | Atualizado às 13:27

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

No dia das eleições (1º de outubro), o eleitor tem de obedecer a algumas regras para exercer o direito ao voto. Veja quais são elas:

Local, horário e documentação

O eleitor deve comparecer à seção eleitoral, entre 8h e 17h, com o título eleitoral ou qualquer documento de identificação oficial, que contenha foto. Pode ser carteira de identidade, carteira de motorista com foto ou carteira profissional.

Quem não souber onde fica a seção, pode consultar aqui. Dentro dessa opção, o eleitor deve digitar os 11 números do título eleitoral e, abaixo deste, um código de segurança com seis caracteres do TSE para saber o exato local onde terá de votar.

Celulares

Para garantir o sigilo do voto, o eleitor não poderá fazer uso de telefone celular na seção eleitoral, nem de qualquer equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro que venha a comprometer o sigilo. (Resolução 22.144, artigo 50, item VIII).

Vestuário

Não há regra específica na lei eleitoral sobre os trajes permitidos ao eleitor para ter acesso à seção de votação. No entanto, o eleitor deve seguir o bom senso e evitar usar trajes que possam ser considerados ofensivos ao pudor e aos costumes. De acordo com o artigo 140 do Código Eleitoral, o presidente da Mesa, durante os trabalhos, é a autoridade superior e pode retirar da seção quem não guardar a ordem e a compostura devidas e praticar qualquer ato atentatório da liberdade eleitoral.

Na sessão realizada na última quarta-feira (20), o TSE firmou entendimento de que o eleitor pode usar camisetas, bonés, broches ou dísticos, bem como adesivos em veículos, com menção a candidatos no dia da votação. Mas a manifestação deverá ser individual e silenciosa.

Além disso, continua valendo a regra do parágrafo 4º, do artigo 8º, da Resolução 22.261/2006 (propaganda), que proíbe, na campanha eleitoral, a confecção ou distribuição por comitês ou candidatos, de brindes ao eleitor.

Os partidos podem vender camisetas e demais adereços com propaganda exclusivamente institucional da legenda, sem referência a candidatos ou siglas.

Ordem de votação

Após se identificar junto ao mesário e for autorizado a votar, o eleitor escolherá os candidatos na seguinte ordem: deputado federal ---- deputado estadual ---- senador ---- governador ---- presidente da República.

Resultados

Após as 17h, horário de encerramento de votação, respeitando-se o horário do estado (no Acre e alguns municípios do Amazonas, o fuso horário é de duas horas), os eleitores já poderão acompanhar a apuração dos resultados no site do TSE, por meio do programa Divulga2006, bem como em sites dos parceiros do Tribunal na divulgação.
 
A divulgação dos votos para presidente da República só terá início às 19h, devido à diferença de fuso horário. Nesse horário, cerca de 30% dos votos estarão apurados.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Temas

Reportagem

LEIA MAIS

Vôo Gol 1907: Pode haver sobreviventes, diz Infraero

Ausência no referendo não impede votação

Helicóptero cai com presidente do Congresso

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

GOVERNO

Lula escolhe Emmanoel Schmidt Rondon para presidir os Correios

2

PEC 3/2021

Veja como cada deputado votou na PEC da Blindagem

3

MANOBRA NA CÂMARA

Eduardo Bolsonaro é indicado a líder da Minoria para evitar cassação

4

VIOLÊNCIA DE GÊNERO

Filha de Edson Fachin é alvo de hostilidade na UFPR, onde é diretora

5

Nova condenação

TRF-4 sentencia Bolsonaro a pagar indenização de R$ 1 mi por racismo

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES