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Janot abre primeira ação no Supremo contra pontos da reforma trabalhista

Congresso em Foco

28/8/2017 | Atualizado às 12:19

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Por ter homologado a delação da JBS, os parlamentares querem ouvir o ministro Edson Fachin, do STF.  Parlamentares querem centrar fogo no procurador-geral da República, Rodrigo Janot

Por ter homologado a delação da JBS, os parlamentares querem ouvir o ministro Edson Fachin, do STF. Parlamentares querem centrar fogo no procurador-geral da República, Rodrigo Janot
[fotografo]Marcelo Camargo / Agência Brasil[/fotografo]

Janot questiona artigos que preveem situações em que fica a cargo de quem perde uma ação trabalhista o dever de arcar com os custos do processo e honorários advocatícios, mesmo comprovando não ter condições de pagar

  O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) a primeira ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra alguns dispositivos da lei da reforma trabalhista. O processo questiona alguns dos mais de 100 pontos modificados em julho na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na ação, protocolada na noite de sexta-feira (25) e cujo conteúdo foi disponibilizado hoje (28), Janot questiona os artigos 790-B, 791-A e 844 da CLT, que normatizam alguns pontos do processo trabalhista. Os artigos questionados preveem algumas situações em que fica a cargo do sucumbente - aquele que perde uma ação trabalhista - o dever de arcar com os custos do processo e honorários advocatícios, mesmo que a parte derrotada comprove não ter condições de pagar, sendo beneficiária da Justiça gratuita. Por exemplo, se o derrotado na ação conseguir obter recursos ao ganhar um outro processo trabalhista, esse dinheiro deverá ser usado para pagar as custas da ação em que foi derrotado. Da mesma forma, se o sucumbente adquirir condições financeiras de arcar com tais custas no prazo de dois anos após a derrota, pode ser obrigado a pagá-las. Para Janot, tais dispositivos da nova CLT "apresentam inconstitucionalidade material, por impor restrições inconstitucionais à garantia de gratuidade judiciária aos que comprovem insuficiência de recursos, na Justiça do Trabalho". "Com propósito desregulamentador e declarado objetivo de reduzir o número de demandas perante a Justiça do Trabalho, a legislação avançou sobre garantias processuais e viola direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista", escreveu o procurador-geral da República. Segundo a reforma trabalhista, podem ser beneficiários da Justiça gratuita todos que recebem até dois salários mínimos ou que, mesmo com salário acima disso, declarem que o pagamento das custas processuais pode prejudicar o sustento próprio ou da família. Na ADI, Janot pede que seja concedida uma decisão liminar (provisória) para suspender de imediato os trechos da reforma trabalhista que preveem a possiblidade de que, mesmo atendendo aos critérios de acesso à Justiça gratuita, o derrotado numa ação trabalhista seja obrigado a arcar com as custas do processo. A ação deve ser distribuída nesta segunda-feira (28), podendo ser relatada por qualquer um dos ministros do STF, com a exceção da presidente, ministra Cármen Lúcia, que devido às suas funções especiais fica excluída do sorteio.
<< Reforma trabalhista dificulta combate ao trabalho escravo, avaliam especialistas << Reforma trabalhista: leia íntegra do texto sancionado
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