Entrar
Cadastro
Entrar
Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Congresso em Foco
18/1/2017 16:23
[caption id="attachment_279159" align="aligncenter" width="461" caption="Anvisa deve exigir das indústrias que alertem o consumidor sobre a quantidade de lactose em cada produto, mesmo que em pequenas quantidades"]
Está em vigor desde o início do mês a lei (13.305/2016) que determina a inclusão de avisos nos rótulos dos produtos que contenham lactose. Sancionada em julho, a norma dava prazo de 180 dias para que as indústrias se adaptassem à nova regra. O texto exige que seja informado o teor da substância, ainda que em quantidade residual. A norma também estabelece que "rótulos de alimentos cujo teor original de lactose tenha sido alterado, deverão indicar seu teor remanescente". É o caso dos alimentos lácteos com teor de lactose reduzido por meio da aplicação da enzima lactase durante o processo de fabricação.
Os detalhes para a rotulagem estão sendo definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que recebeu mais de 400 sugestões da indústria e dos consumidores no período de consultas. A diretoria da Anvisa se reúne no próximo dia 31 para analisar as propostas apresentadas. A Anvisa deve exigir das indústrias que alertem o consumidor sobre a quantidade de lactose em cada produto, mesmo que em pequenas quantidades. Estima-se que cerca de 40% dos brasileiros têm intolerância à lactose, o açúcar presente no leite e em seus derivados, como queijos, iogurtes e manteigas. Entre os sintomas mais comuns apresentados pelas pessoas com esse tipo de problema estão náuseas, diarreia, excesso de gases e dor de estômago. A intolerância ocorre quando o organismo se mostra incapaz de digerir a lactose. É que, para isso, ele precisa produzir a enzima lactase, que divide o açúcar do leite em glicose e galactose. Segundo os pesquisadores, a incapacidade de produzir a lactase pode ser genética ou provocada por algum problema intestinal que a interrompe temporariamente. Confira a íntegra da lei: "LEI Nº 13.305, DE 4 DE JULHO DE 2016 Acrescenta art. 19-A ao Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que "institui normas básicas sobre alimentos", para dispor sobre a rotulagem de alimentos que contenham lactose. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 19-A: "Art. 19-A. Os rótulos de alimentos que contenham lactose deverão indicar a presença da substância, conforme as disposições do regulamento. Parágrafo único. Os rótulos de alimentos cujo teor original de lactose tenha sido alterado deverão informar o teor de lactose remanescente, conforme as disposições do regulamento." Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. Brasília, 4 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República. MICHEL TEMER Alexandre de Moraes Ricardo José Magalhães Barros Fábio Medina Osório" Mais sobre saúdeTags
Temas
GUERRA NO ORIENTE MÉDIO
Grupo de políticos brasileiros tenta sair de Israel pela Jordânia