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Lava Jato: Teori retira sigilo de denúncia contra Collor e pede devolução de R$ 154,7 milhões

Congresso em Foco

20/10/2016 | Atualizado às 21:38

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[caption id="attachment_267936" align="aligncenter" width="550" caption="Teori (à esq.) analisa todos os processos da Lava Jato contra políticos com foro privilegiado, caso de Collor "][fotografo]Fotos: Agência Brasil[/fotografo][/caption]      Relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Teori Zavascki retirou o segredo de Justiça do processo provocado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL), suspeito de receber dinheiro ilícito do esquema de corrupção da Petrobras. De acordo com a denúncia, apresentada em agosto de 2015 e aditada em agosto deste ano, o senador recebeu mais de R$ 29 milhões em propina ao menos entre 2010 e 2014, por meio de contratos envolvendo postos e distribuição de combustíveis firmado entre a BR Distribuidora e a Derivados do Brasil, em um caso, e entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia, em outra operação. O MPF pede não só condenação criminal, mas também a perda da função pública para detentores de cargo público ou mandato eletivo (caso de Collor), em razão da violação dos compromissos com o poder público e a população. Também é requerida a reparação de danos materiais e morais resultante da conduta dos denunciados em um total de  R$ 154,75 milhões, além da devolução de bens e valores atrelados à lavagem de dinheiro, judicialmente apreendidos ou sequestrados, em montante fixado em R$ 30,9 milhões. Em 20 de agosto do ano passado, Collor e o deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), agora preso por determinação do juiz Sergio Moro, foram os primeiros políticos com mandato formalmente denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao STF, por suspeita de envolvimento nos desvios descobertos pela Polícia Federal na Petrobras. A acusação para ambos foi de corrupção e lavagem de dinheiro. Collor é acusado de receber cerca de R$ 29,6 milhões em propina. Assinada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a denúncia contra Collor dá ciência sobre organização criminosa relativa à BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. Segundo Janot, o esquema se concentrava no desvio de recursos públicos em benefício próprio, na corrupção de agentes públicos e na lavagem de dinheiro. A peça acusatória diz que a influência do PTB junto àquela empresa viabilizou a execução dos desvios. Além de Collor, constam como denunciados Caroline Serejo Medeiros Collor de Melo, esposa do senador alagoano; Luís Pereira Duarte de Amorim, apontado como "testa-de-ferro" do senador; Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, "operador particular" de Collor; Luciana Guimarães de Leoni Ramos, esposa de Pedro Paulo; os assessores parlamentares Cleverton Melo da Costa (já morto), Fernando Antônio da Silva Tiago e William Dias Gomes; e Eduardo Bezerra Frazão, diretor-financeiro da TV Gazeta de Alagoas. Todos eles respondem pelo crime de organização criminosa. Segundo a PGR, a ocorrência dos mesmos crimes se repete diversas vezes por parte de cada acusado, na seguinte proporção: Collor responde por corrupção passiva (30 vezes), lavagem de dinheiro (376) e peculato (48); Caroline Collor, por lavagem de dinheiro (74); Pedro Paulo, por peculato qualificado, corrupção passiva (30), fraude à licitação (quatro), violação de sigilo funcional (quatro) e lavagem de dinheiro (348); Luciana Guimarães, por lavagem de dinheiro (duas vezes); Luis Pereira Duarte de Amorim, por corrupção passiva (25 vezes) e lavagem de dinheiro (260 vezes); Cleverton Melo da Costa, por lavagem de dinheiro (13 vezes) e peculato (48 vezes); Fernando Antonio da Silva Tiago, por lavagem de dinheiro (quatro vezes) e peculato (48 vezes). Obviamente, o STF declarou a extinção de punibilidade para o denunciado morto. Possantes Durante as investigações, descobriu-se que Collor lavou dinheiro de corrupção por meio da compra dos seguintes carros de luxo: Lamborghini, modelo Aventador Roadster, ano 2013/2014 (R$ 3,2 milhões); Ferrari, modelo 458 Italia, ano 2010/2011 (R$ 1,45 milhão); Bentley, modelo Continental Flying Spur, ano 2012 (R$ 975 mil); Land Rover, modelo Range Rover SDV8 Vogue, ano 2013/2014 (R$ 570 mil); Rolls Royce, modelo Phantom, ano 2005/2006 (R$ 1,35 milhão). Também foi descoberta a aquisição, em nome da empresa Água Branca Participações, uma lancha de R$ 900 mil. Relembre: PF: carros de luxo de Collor foram pagos com dinheiro de propina Janot pede ao STF que venda carros de luxo de Collor STF decide manter carros de luxo em poder de Collor Para a PGR, os carros foram custeados por meio de empresas de senador, como o jornal Gazeta de Alagoas e a TV Gazeta, ambas como sede em Alagoas. Bens de uso pessoa, os automóveis foram registrados em nome da Água Branca Participações - segundo os investigadores, trata-se de uma empresa por meio da qual Collor promovia a ocultação de patrimônio. Ainda segundo a PGR, também foi executada a aquisição de imóveis para lavar o dinheiro da propina. A denúncia cita como exemplo uma casa de campo em Campos de Jordão, interior de São Paulo, adquirida por R$ 4 milhões, além de obras de arte e antiguidades. Collor também comprou, por R$ 1,5 milhão, um quadro de artista brasileiro Di Cavalcanti, bem que foi apreendido em uma operação de busca e apreensão, executada pela Polícia Federal em 14 de julho de 2015, denominada Politeia. Mais sobre Operação Lava Jato Mais sobre Fernando Collor
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