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CCJ aprova projeto que regulariza situação de servidores de cartórios

Congresso em Foco

24/8/2016 | Atualizado às 16:12

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Relator da proposta alertou

Relator da proposta alertou
[caption id="attachment_258002" align="alignleft" width="300" caption="Relator avaliou proposta como "oportuna e conveniente" ao dar parecer favorável ao texto"][fotografo]Moreira Mariz/Agência Senado[/fotografo][/caption]A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (24) o projeto de lei da Câmara (PLC 80/2015) que visa legalizar a situação de servidores concursados de cartórios que mudaram de unidade de 1988 a 1994 entre a promulgação da Constituição Federal e o início da vigência da Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994). Além de reguladas pela legislação estadual, as remoções foram homologadas pelo respectivo Tribunal de Justiça para terem validade. A proposta segue agora para votação pelo plenário da Casa. O relator do PLC 80/2015 foi o senador Benedito de Lira (PP-AL), que deu parecer favorável à proposta. A iniciativa insere dispositivo na Lei dos Cartórios para preservar todas as remoções de servidores concursados de cartórios até a entrada em vigor dessa legislação (18 de novembro de 1994). De acordo com o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/1990), remoção é o deslocamento do servidor - a pedido ou de ofício, com ou sem mudança de sede - dentro do mesmo quadro funcional. Até a vigência da Lei dos Cartórios, um servidor concursado podia mudar de cartório sem a necessidade de realização de novo concurso. Depois da lei, a remoção só ocorre mediante concurso de títulos e está restrita aos servidores que exercem a atividade por mais de dois anos. Para o relator, a proposta "mostra-se oportuna e conveniente", pois reconhece a legalidade das remoções de concursados efetuadas de acordo com as regras vigentes antes da vigência da Lei dos Cartórios. "Cumpre ao Estado preservar tais situações legitimamente criadas e respeitar a boa-fé daqueles que, confiando nas regras e decisões vigentes, assumiram a prestação dos serviços notariais e de registro à população.", considerou Benedito de Lira em seu relatório. Ele rejeitou emenda, apresentada pelo senador Wilder Morais (PP-GO), que estabelecia período para validação das remoções, por considerar que isso desvirtuaria o projeto original. Mais sobre CCJ Mais sobre cartórios
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