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setor elétrico

Abertura do mercado de energia sem paixões

Apesar de seus significativos benefícios potenciais, a abertura de mercado precisa ser implementada com cuidado e por meio de uma regulação que proporcione transparência e segurança a todos os agentes.

Congresso em Foco

18/5/2022 12:53

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A abertura de mercado precisa ser implementada com cuidado e por meio de uma regulação que proporcione transparência e segurança a todos os agentes. Foto: ABr

A abertura de mercado precisa ser implementada com cuidado e por meio de uma regulação que proporcione transparência e segurança a todos os agentes. Foto: ABr
Claudio Sales, Eduardo Müller Monteiro e Richard Hochstetler * A distribuição e a comercialização de eletricidade vivem profundas transformações reforçadas por reformas setoriais que vêm alterando a estrutura do mercado de energia. As linhas mestras das reformas em curso começaram a ser formuladas em 2017, na Consulta Pública 33/2017, na qual o Ministério de Minas e Energia (MME) formou um grupo de trabalho que apresentou propostas para melhor posicionar o setor elétrico diante de vários desafios futuros. Além das iniciativas do Poder Executivo, o Legislativo também tem proposto mudanças alinhadas à pauta de modernização do setor elétrico, com destaque para o Projeto de Lei 414/2021, originado do Senado Federal (PL 232/2016) e que agora tramita na Câmara dos Deputados. Esse projeto prevê uma liberalização gradual do mercado de energia que eventualmente permitirá que todos os consumidores escolham o seu fornecedor, fenômeno chamado de ´abertura do mercado varejista´ de eletricidade. A abertura do mercado varejista foi iniciada na Lei 9.074, de 1995, que permitiu que consumidores com cargas (ou potências demandadas do sistema) superiores a 10 MW pudessem migrar ao Mercado Livre, o que atualmente é chamado de Ambiente de Contratação Livre. Dando um salto no tempo, o processo atual é regido pelas Portarias do MME 514/2018 e 465/2019, que reduziram a exigência de cargas mínimas para: 2,5 MW a partir de julho de 2019; 2,0 MW a partir de janeiro de 2020; 1,5 MW a partir de janeiro de 2021; 1,0 MW a partir de janeiro de 2022 (patamar atual); e 0,5 MW a partir de janeiro de 2023. A mesma Portaria do MME 465/2019 determina que: "Ate´ 31 de janeiro de 2022, a Aneel e a Ca^mara de Comercializac¸a~o de Energia Ele´trica - CCEE devera~o apresentar estudo sobre as medidas regulato´rias necessa´rias para permitir a abertura do mercado livre para os consumidores com carga inferior a 500 kW..., e proposta de cronograma de abertura iniciando em 1º de janeiro de 2024". A fim de atender aos requisitos da Portaria MME 465/2019, a Aneel promoveu em 2021 a Tomada de Subsi´dios 10/2021 para ouvir os agentes sobre o tema. A abertura do mercado pode apresentar inúmeros benefícios: > melhorar a gestão sistêmica de risco: um dos benefícios potenciais da liberalização é passar a gestão da contratação da energia para agentes que possam efetuar uma gestão ativa da comercialização de energia, beneficiando consumidores ao minimizar custos e mitigar riscos. > promover inovação na precificação da energia: como os consumidores não são homogêneos e têm diferentes preferências, a liberalização poderá permitir o surgimento de várias alternativas de contratação para vários nichos de consumidores. > aumentar o engajamento dos consumidores: a abertura permite que os consumidores sejam mais ativos na contratação de suas necessidades energéticas. > intensificar a concorrência; com a oferta de novos produtos energéticos (pacotes de serviço), especialmente se houver maior engajamento dos consumidores. Apesar de seus significativos benefícios potenciais, a abertura de mercado precisa ser implementada com cuidado e por meio de uma regulação que proporcione transparência e segurança a todos os agentes. Não podemos criar uma nova disputa tóxica entre "agentes pró-abertura" e "agentes contra a abertura", como vimos em 2020 e 2021 na discussão da legislação que levou à revisão dos subsídios que favoreciam a mini e microgeração distribuída, um verdadeiro "Fla-Flu" que levou a guerras de narrativas nunca antes vistas no setor elétrico e gerou confusão e desgastes desnecessários até chegarmos à Lei 14.300, promulgada em janeiro, que trouxe mais segurança e previsibilidade para o sistema de compensação de energia, regime tarifário que tem sido fundamental para a viabilização da mini e microgeração distribuída. A abordagem cuidadosa em relação à liberalização é fundamental porque as experiências de abertura do mercado varejista de energia elétrica em outros países (Reino Unido, países nórdicos, Estados Unidos, Austrália e Canadá) demonstram que a livre escolha não é garantia de melhoria para os consumidores como um todo. As experiências internacionais oferecem lições úteis na implantação da liberalização do mercado no Brasil e um entendimento mais realista quanto a seus benefícios. Uma análise sobre essas experiências é apresentada no nosso estudo "White Paper 27 - Transformações e Inovações na Distribuição e Comercialização de Eletricidade" (www.acendebrasil.com.br/estudos). O mesmo estudo detalha sete requisitos para uma abertura de mercado exitosa: > introduc¸a~o e robustecimento de mecanismos que promovam seguranc¸a de mercado; > separac¸a~o entre as atividades de distribuic¸a~o e comercializac¸a~o de eletricidade; > tratamento adequado de contratos legados; > definic¸a~o mais precisa sobre a comercializac¸a~o varejista; > regulamentac¸a~o do chamado "Supridor de U´ltima Insta^ncia"; > definic¸a~o da estrate´gia e de programas de medic¸a~o digital; e > delimitac¸a~o das responsabilidades e regulamentac¸a~o da atividade de cobranc¸a. Apesar de a experiência internacional revelar que a abertura do mercado varejista não é a panaceia propagada por alguns agentes - afinal, a liberalização, por si só, não garante mais inovação, mais eficiência e tarifas mais módicas -, a abertura deve ser fomentada com os devidos cuidados para atender aos sete requisitos listados acima. O arcabouço regulatório de energia elétrica no Brasil apresenta algumas particularidades que têm dado origem a distorções e ineficiências, principalmente em função da rigidez imposta sobre a contratação no Ambiente de Contratação Regulada. Portanto, a liberalização do mercado varejista pode vir a acelerar a resolução destes problemas ao trazer mais flexibilidade e agilidade ao mercado. Uma implementação cuidadosa, pragmática e sem paixões é o segredo para o êxito da abertura de mercado de energia no Brasil. Como dizia Alfred North Whitehead (matemático e filósofo inglês, 1861-1947): "a arte do progresso consiste em manter a ordem diante da mudança e preservar a mudança em meio à ordem." * Claudio Sales, Eduardo Müller Monteiro e Richard Hochstetler são do Instituto Acende Brasil (www.acendebrasil.com.br).
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].

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