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SEM CONSENSO

Adiada votação de programa habitacional para profissionais da segurança pública

Ainda sem consenso sobre as medidas provisórias em pauta, a Câmara dos Deputados adiou a votação que aconteceria nesta sexta-feira (4).

Congresso em Foco

4/2/2022 | Atualizado às 11:06

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Projeto ganhou força na Câmara após discursos de Bolsonaro apontando-o como solução para falta de matérias primas para fertilizantes. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Projeto ganhou força na Câmara após discursos de Bolsonaro apontando-o como solução para falta de matérias primas para fertilizantes. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Por falta de entendimento entre os deputados, a Câmara encerrou a sessão desta sexta-feira (4) sem analisar as duas medidas provisórias que estavam na pauta: a MP 1066/21, que adia recolhimento de tributos para distribuidoras de energia, e a MP 1070/21, que cria programa habitacional para profissionais da segurança pública. Com isso, as votações foram adiadas para a próxima semana. A MP 1070/21 cria o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública (Habite Seguro). O relator é o deputado Coronel Tadeu (PSL-SP). O texto tem o objetivo de subsidiar a casa própria para profissionais da área com remuneração bruta de até R$ 7 mil. A medida prevê subvenção financeira da União e condições diferenciadas de crédito imobiliário. O programa deverá priorizar os profissionais ativos, da reserva, reformados ou aposentados com salário bruto mensal de até R$ 7 mil, mas é aberto a rendas maiores. Deverão ser contemplados os profissionais ativos, da reserva, reformados ou aposentados das carreiras de policial civil, militar, federal, rodoviário federal, penal, bombeiros, agentes penitenciários, peritos e guardas municipais. A MP 1066/21 também deverá ser apreciada pelos deputados. A medida adia o prazo de recolhimento tributário de distribuidoras de energia elétrica. O texto, editado em setembro, ampliava o prazo para recolhimento do PIS, da Cofins e de contribuições previdenciárias, de setembro e outubro, para o mês de novembro.
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