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Fachin suspende denúncia contra Temer e manda para Moro parte do "núcleo do PMDB"

Congresso em Foco

1/11/2017 | Atualizado às 15:54

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[fotografo]Reprodução[/fotografo]

Cunha, Geddel, Henrique Eduardo Alves e Rocha Loures responderão pelo crime de organização criminosa ao juiz Sergio Moro

  O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a tramitação do inquérito contra o presidente Michel Temer, acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de obstrução da Justiça e organização criminosa, e mandou as demais investigações contra o "núcleo do PMDB na Câmara", envolvidos na denúncia, para o juiz Sergio Moro, responsável pela Lava Jato em Curitiba. Com o despacho, Fachin dá curso ao que foi decidido pela Câmara na última semana, quando 251 deputados governistas resolveram barrar a investigação contra Temer.
<< Câmara livra Temer de segunda denúncia, agora por organização criminosa e obstrução de Justiça
Pela determinação de Fachin, o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), os ex-ministros Geddel Vieira Lima (Secretaria de Governo) e Henrique Eduardo Alves (Turismo) e o ex-assessor de Temer Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), por não ter foro privilegiado, responderão pela acusação de organização criminosa a Moro. Segundo a denúncia da PGR, eles formavam com Temer o chamado "quadrihão do PMDB" na Câmara, grupo que operava esquemas de corrupção a partir de cargos estratégicos na administração pública. Relatório da Polícia Federal tornado público em setembro aponta que o presidente tinha poder decisório nessa estrutura e recebeu R$ 35 milhões. No caso da acusação por obstrução da Justiça, o empresário Joesley Batista, um dos donos da JBS, e do executivo da empresa Ricardo Saud, além de Lúcio Funaro, Roberta Funaro, Cunha e Rocha Loures terão de prestar contas à Justiça Federal em Brasília. Já a situação dos ministros Moreira Franco, da Secretaria-Geral, e Eliseu Padilha, da Casa Civil, acusados de organização criminosa ao lado de Temer, será suspensa até que o presidente e os ministros deixem os respectivos cargos. "Nesse sentido, diante da negativa de autorização por parte da Câmara dos Deputados para o prosseguimento da denúncia formulada em desfavor do Presidente da República e dos aludidos Ministros de Estado, o presente feito deverá permanecer suspenso enquanto durar o mandato presidencial e as investiduras nos respectivos cargos", diz Fachin em sua decisão. No caso do fatiamento dos demais envolvidos, o ministro entendeu que não é necessário manter a denúncia em um único processo. Na avaliação de Fachin, isso deixaria o caso integralmente parado, uma vez que todos os processados viriam a ser beneficiados por impedimentos constitucionais. Como determina a legislação, o presidente da República só pode ser investigado com a autorização da Câmara, o que não aconteceu. Assim, os procedimentos só podem ser retomados quando Temer deixar o cargo, ou seja, a partir de 1º de janeiro de 2019.
  << Janot denuncia Temer pela segunda vez e o acusa de liderar organização criminosa; leia a íntegra << Janot denuncia Temer por corrupção passiva no caso JBS; veja a íntegra da denúncia
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