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Ministro mantém pagamento de R$ 39,5 milhões em auxílio-moradia retroativo a juízes do RN

Congresso em Foco

1/11/2017 | Atualizado às 14:31

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[fotografo]Nelson Jr. / SCO/STF[/fotografo]

Apesar de afirmar ser contra o benefício, ministro entendeu que CNJ não cumpriu processo administrativo e concedeu liminar

 

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu decisão liminar para garantir o pagamento de auxílio-moradia a 218 juízes e desembargadores do Rio Grande do Norte. Os valores chegam a R$ 39,5 milhões, correspondente aos pagamentos desde 2012. Atualmente, o valor do auxílio-moradia dos juízes e desembargadores é de R$ 4.377,73 mensais.

<<Juízes e procuradores ameaçam ir ao STF contra restrições ao auxílio-moradia

Uma decisão de João Otávio de Noronha, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no início de outubro, determinava que os juízes e desembargadores que receberam os pagamentos devolvessem o dinheiro aos cofres públicos. De acordo com a Coluna do Estadão, do jornal O Estado de S. Paulo, Marco Aurélio considerou que os montantes pagos já integram o patrimônio dos beneficiados e sustou a exigência da devolução.

Ao jornal, o ministro do STF afirmou que é contra o auxílio-moradia, mas que concedeu a liminar porque o CNJ não cumpriu o devido processo administrativo. Em sua decisão, o ministro também requer informações do Conselho Nacional de Justiça e parecer da Procuradoria-Geral da República sobre o assunto.

Verba indenizatória

Por ser considerada uma verba indenizatória, o auxílio-moradia não é contabilizado como salário e não é descontado no chamado "abate-teto", desconto para manter as remunerações dentro do teto constitucional do serviço público - atualmente estabelecido em R$ 33,7 mil, equivalente ao salário de um ministro do STF. Dessa maneira, os 218 magistrados potiguares receberam até R$ 211 mil referente ao auxílio-moradia desde 2012, de uma só vez, no mês de outubro.

Em entrevista ao Congresso em Foco no início de outubro, o presidente da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) defendeu que é preciso distinguir verba indenizatória de remuneração de magistrados. Segundo Jayme de Oliveira, o teto do funcionalismo tem sido respeitado, e os passivos que eventualmente ultrapassam os R$ 33,7 mil não podem ser contabilizadas como remuneração. Na realidade, são "passivos que têm de ser pagos", afirmou ele.

<< É preciso distinguir verba indenizatória de remuneração de magistrados, defende AMB

<< Presidente do Tribunal de Contas do DF determina devolução de auxílio-moradia retroativo

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