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Um em cada cinco processos caduca no Supremo

Congresso em Foco

2/10/2017 9:52

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Mais de 13 milhões de processos estão suspensos ou foram interrompidos

Mais de 13 milhões de processos estão suspensos ou foram interrompidos
[caption id="attachment_307397" align="aligncenter" width="512" caption="Ex-ministros atribuem morosidade ao elevado número de processos distribuídos para cada gabinete. Criminalistas veem Supremo despreparado para instruir ações contra parlamentares e outras autoridades"][fotografo]Gil Ferreira/SCO/STF[/fotografo][/caption]Um em cada cinco processos em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) prescreveu no ano passado, revela relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A taxa de prescrição, que chegou a 18,8%, é a maior em oito anos. Ou seja, nesses casos, o Estado perdeu o direito de punir. O movimento foi acompanhado de um aumento exponencial nos processos originários na Corte, que cresceram seis vezes de 2009 até o ano passado, saltando de 476 para 2.803. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. Segundo ex-ministros do Supremo, a causa da alta taxa de processos que caducaram é a intensa carga de trabalho dos 11 integrantes do Tribunal. A tendência, segundo eles, é aumentar com os processos da Operação Lava Jato. Advogados ouvidos pelo Estadão avaliam que o Supremo não está preparado ou tem estrutura para fazer investigação ou instrução criminal. A sobrecarga é provocada, entre outras coisas, pelo elevado número de processos envolvendo parlamentares em tramitação na corte, que é o foro de deputados, senadores e outras autoridades federais.
<< Quem são e o que dizem os 238 deputados e senadores investigados no STF
"Dos seis anos em que trabalhei no STF, acho que cheguei a ser responsável por 6 mil processos em um ano, enquanto um membro da Corte Suprema da França, por exemplo, me disse ter julgado 80 no mesmo período", disse ao jornal o ex-ministro Eros Grau, que deixou o STF em 2010. Ele também reclama da difusão de pautas. Para a criminalista Vera Chemin, constantes erros de natureza processual durante a tramitação do processo nas diversas instâncias que chegam ao STF fazem com que os ministros devolvam à instância correspondente apenas para correção, com perda de tempo. O ex-presidente do STF Nelson Jobim inclui entre as causas das prescrições em ações penais originárias a retenção dos processos pelo Ministério Público Federal. "A Procuradoria retém as ações e aí os processos demoram mais, contribuindo para as prescrições", afirmou.
<< Leia a íntegra da reportagem do Estadão << Processos com foro privilegiado encalham por até 18 anos no Supremo
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