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Volta a valer lei que permite apenas um reajuste por ano no preço de remédios

Congresso em Foco

1/6/2017 | Atualizado às 13:22

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[caption id="attachment_296826" align="aligncenter" width="590" caption="A nova regra estava prevista na Medida Provisória (MP) 754/2016, que perdeu a eficácia"][fotografo]Elza Fiúza/AgênciaBrasil[/fotografo][/caption]  Está cancelada a autorização para aumentar preços de remédios em qualquer época do ano. A nova regra estava prevista na Medida Provisória (MP) 754/2016, que perdeu a eficácia. O ato declaratório do Congresso sobre a perda de validade foi publicado no Diário Oficial da União nessa quarta-feira (31). A MP foi editada em 19 de dezembro pelo presidente Michel Temer. No entanto, ainda faltava a aprovação na Comissão Mista da MP, e depois nos plenários da Câmara e do Senado. Com o cancelamento, voltou a valer a legislação anterior à edição da MP, que estabelece o reajuste dos preços dos remédios somente uma vez por ano. A decisão sobre aumentar ou reduzir o valor e definir o percentual de reajuste ainda cabe ao Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos. O texto da MP não era consenso entre autoridades, empresas da indústria farmacêutica e tampouco entre parlamentares. Entre as preocupações a respeito da medida estavam a alta dos preços e a perda de equilíbrio do mercado. Em abril a Comissão Mista da MP promoveu uma audiência pública, ocasião em que ficou evidenciada a falta de consenso sobre o conteúdo da medida. Multa de repatriação Perdeu a eficácia também a Medida Provisória (MP) 753/2016, que regulamentava a distribuição dos valores das multas da repatriação de recursos do exterior. De acordo com a MP, o repasse para os estados e o Distrito Federal ocorreria imediatamente. Para os municípios, os efeitos já estavam valendo desde 1º de janeiro de 2017. O repasse dos recursos da multa foi resultado de um acordo entre os governadores e a União, para ajudar no equilíbrio orçamentário dos estados. A medida era considerada essencial, inclusive, para o pagamento de parcela do 13º salário dos servidores públicos. Ainda faltava a aprovação da MP na Comissão Mista e nos Plenários da Câmara e Senado. Reedição de MPs De acordo com o artigo 62 da Constituição Federal, quando uma medida provisória tem o prazo de eficácia vencido, ela pode ser reeditada, mas não na mesma sessão legislativa. Portanto, se for o caso, essas MPs só poderiam ser reeditadas a partir do início de fevereiro de 2018, na próxima sessão legislativa do Congresso. Leia também: Câmara aprova obrigatoriedade de prescrição de genéricos em receita
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