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Interesses em conflito

Congresso em Foco

13/7/2005 | Atualizado 13/9/2005 às 11:50

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Edson Sardinha


Não bastassem as dificuldades impostas pelo calendário e pelas medidas provisórias que chegam ao Senado, a reforma do Judiciário também é ameaçada pelo excesso de interesses envolvidos e pela falta de consenso entre os líderes partidários e dentro do próprio governo. Os conflitos devem ficar evidentes na votação dos destaques do texto principal pelos senadores.

Até agora, o Palácio do Planalto anunciou que só não abre mão de cinco pontos: a criação de um órgão de controle externo do Judiciário e do Ministério Público, a federalização dos crimes contra os direitos humanos, a autonomia das defensorias públicas, a exigência de um tempo mínimo para que juízes, desembargadores ou promotores exerçam a advocacia na área em que trabalhavam e a uniformização para ingresso nas carreiras do Ministério Público e do Judiciário.

Como esses cinco itens foram mantidos em relação à proposta da Câmara, eles poderão ser promulgados assim que forem aprovados, em dois turnos, pelos senadores. É que as mudanças introduzidas pelo Senado terão de ser examinadas pelos deputados, assim como outras duas propostas de emenda constitucional (PEC) relacionadas ao assunto apresentadas pelo relator.

Sem posição

O governo, por enquanto, não fechou questão quanto a duas das mais polêmicas mudanças introduzidas pela reforma: a possibilidade de o órgão de controle externo (Conselho Nacional de Justiça) determinar a perda do cargo dos magistrados e a adoção da súmula vinculante, medida que teria como objetivo desafogar o Judiciário.

O ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, é favorável ao primeiro ponto, mas radicalmente contrário ao segundo, que, se aprovado, obrigará os juízes a seguirem o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre temas que tenham sido objeto de muitas ações. A medida teria como objetivo reduzir o número de causas repetitivas.

Mas a posição do ministro não é unânime dentro do governo. Na área econômica, há quem entenda que a novidade pode atrair investidores para o país, na medida em que torna as decisões da Justiça mais previsíveis. A adoção do mecanismo faz parte das recomendações do Banco Mundial às economias em desenvolvimento.

Nesse tópico, Thomaz Bastos tem o apoio das três entidades que representam os juízes no Brasil, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dos representantes do Ministério Público. Todos eles defendem a substituição da súmula vinculante pela chamada súmula impeditiva de recurso, principal item da PEC paralela, aquela que seguirá para a Câmara.

A súmula impeditiva de recursos evita que matérias infraconstitucionais já julgadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) passem por novo julgamento. Apesar disso, ela não impede que juízes de instâncias inferiores decidam diferentemente dos tribunais superiores. A diferença é que, nesse caso, seria dado ao réu direito a recurso.

O ministro defende que a regra seja estendida às decisões do STF. O problema é que os mais ardorosos defensores da súmula vinculante estão exatamente nos tribunais superiores e no próprio Supremo.

Quanto à possibilidade de o Conselho Nacional de Justiça declarar a perda do cargo para juízes em caso de corrupção, o ministro da Justiça está praticamente sozinho - apenas a OAB o apóia. Os magistrados e os promotores só admitem que o órgão atue na definição de políticas pública e judicial.

Qualquer medida além é considerada uma intromissão na autonomia do Poder. Além disso, as entidades têm divergências entre si em relação à composição e à forma de indicação dos membros do colegiado.

Federais x estaduais

A competição para fazer prevalecer suas propostas também é acirrada entre os órgãos de âmbito estadual e federal. Os juízes e os promotores estaduais, por exemplo, não querem a federalização dos crimes contra os direitos humanos, novidade que agrada aos colegas federais. Eles também não chegaram a um acordo quanto à possibilidade de substituição de um desembargador (estadual) por um juiz federal na composição dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), prevista na reforma.


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