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STF rejeita duas denúncias contra Arruda e Alberto Fraga

Congresso em Foco

23/11/2016 | Atualizado às 20:43

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[caption id="attachment_272407" align="aligncenter" width="420" caption="Supremo concluiu não ter ficado caracterizado, nas duas denúncias analisadas, que Arruda (ao volante) e Fraga cometeram crime em contratos na área de transporte público"][fotografo]Marly Leal/Ag. Brasília[/fotografo][/caption]  O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou duas denúncias apresentadas contra o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda e o deputado federal Alberto Fraga (DEM-DF) por crime contra a Lei de Licitações. A decisão foi tomada por unanimidade pela 2ª Turma, que entendeu não ter ficado caracterizado, nos dois casos, que houve dolo por parte dos acusados. Fraga é um dos líderes da chamada bancada da bala no Congresso, e Arruda foi o primeiro governador preso no exercício do mandato, em 2010, sob a acusação de tentar obstruir as investigações da Operação Caixa e Pandora. Preso por dois meses, ele renunciou ao mandato para não ser cassado. No Inquérito 3965, Arruda e Fraga eram acusados de ter praticado o crime de dispensa ilegal de licitação, previsto no artigo 89 da Lei 8.666/1993. De acordo com a acusação, os fatos se referem à contratação, em 2007, de uma empresa para operação do sistema de bilhetagem automática de Brasília. Na época, Alberto Fraga era secretário de Transportes do Distrito Federal na gestão Arruda.

O relator do caso, o ministro Teori Zavascki, concluiu em seu voto que a conduta imputada aos denunciados era atípica. Segundo ele, para a caracterização desse delito era indispensável a demonstração, na denúncia, da intenção dos acusados de causar dano ao erário e obter vantagem indevida - o que, na avaliação do ministro, não ficou caracterizada na denúncia.

O Inquérito 3967 também apurava irregularidade na dispensa de processo licitatório para ampliar a frota de ônibus do Sistema de Transporte Público Coletivo do DF. A denúncia foi rejeitada também por falta de provas. Os dois casos foram remetidos ao STF pelo Ministério Público Federal no DF e Territórios depois que Alberto Fraga foi diplomado deputado federal. Ele foi o mais votado de toda a bancada do DF. Os arquivamentos foram determinados nessa terça-feira (22). Processos em andamento Embora tenha sido livrado dessas duas denúncias, Fraga enfrenta outras acusações criminais no Supremo. Presidente da CPI da Lei Rouanet e da Frente Parlamentar da Segurança Pública, o coronel da reserva da Polícia Militar é réu em quatro processos na mais alta corte do país. Ele responde às ações penais 911, 907, 930 e 966 por concussão (exigir vantagem indevida), peculato, falsidade ideológica e crimes contra o sistema nacional de armas. "São processos que não vão perdurar, tenho certeza. Mas, como o Supremo tem que se manifestar, eu vou aguardar e espero o julgamento", disse o deputado ao Congresso em Foco. Alberto Fraga já foi condenado em segunda instância no Tribunal de Justiça do Distrito Federal pelo crime de porte ilegal de arma de fogo e de munições de uso restrito. Ele recorreu, e o caso tramita agora no Supremo, onde ele recorre. "[A defesa] questiona o nobre magistrado qual o perigo que um colecionador e militar poderia trazer para a sociedade?", diz o deputado em resposta ao STF. O parlamentar foi condenado, em 2013, a quatro anos de prisão e pagamento de multa, sentença convertida em prestação de serviços à comunidade. Em maio, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo que o deputado comece a cumprir a pena. Os ministros ainda não se manifestaram. A investigação foi aberta após a Polícia Federal encontrar, em um flat de sua propriedade, um revólver calibre 357 Magnum, de uso restrito das Forças Armadas. Além de seis projéteis para a arma, ainda havia mais 283 munições de uso restrito (145 de calibre 9 mm, marca Magtech; 92 de .40, marcas CBC e Magtech; e 46 calibre 357 Magnum), bem como 1.112 munições de arma de fogo de uso permitido. Mais sobre processos
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