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Lava Jato: Justiça bloqueia mais de R$ 100 de Vaccari e Paulo Bernardo

Congresso em Foco

5/7/2016 | Atualizado às 19:57

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Responsável pela Operação Custo Brasil, um dos desdobramentos da Operação Lava Jato, o juiz federal Paulo Bueno de Azevedo determinou nesta terça-feira (5) o bloqueio de R$ 102,678 milhões do ex-ministro Paulo Bernardo, preso e solto na última semana, e do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto. Primeiro de três ex-tesoureiro do partido, função que centraliza a movimentação financeira de campanhas, Vaccari está preso há mais de um ano por suspeitas de envolvimento no esquema de corrupção descoberto pela Polícia Federal na Petrobras. A decisão chegou a atingir valores em nome do Partido dos Trabalhadores, mas o juiz Paulo Bueno recuou de sua decisão. O próprio PT repassou ao magistrado a informação, acatada, de que se trata da conta por meio da qual são aportados os recursos do Fundo Partidário - instrumento legal que, segundo a legislação em vigência, é impenhorável, ou seja, não pode ser bloqueada. "O fundo partidário é constituído por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros que lhe forem atribuídos por lei. A princípio, a investigação não demonstrou nenhum uso ilícito da conta que recebe os valores referentes ao fundo partidário. Assim, além da impenhorabilidade, falta, ao menos por enquanto, justa causa do bloqueio da conta", aponta o despacho. Segundo as investigações, o montante bloqueado é relativo ao dinheiro desviado do Ministério do Planejamento, pasta chefiada por Paulo Bernardo entre 2005 e 2011, em esquema que envolveu a Consist. Essa empresa também está englobada na decisão judicial e teve valores bloqueados. Segundo o despacho de Paulo Bueno de Azevedo, trata-se de um bloqueio de valores com caráter solidário - modalidade em que a Justiça pode congelar o valor dos bens separadamente, com efeitos no patrimônio de cada um dos acusados. Na sequência do trâmite judicial, o juiz do caso determina as sanções para os condenados individualmente, depois de julgadas e apuradas as responsabilidades de cada um. O juiz federal também decidiu pelo bloqueio de bens dos petistas Carlos Gabas, Valter Correia (R$ 7,2 milhões cada) e Paulo Teixeira (R$ 755 mil); do advogado Guilherme Gonçalves (R$ 7,6 milhões); do administrador Marcelo Matam (R$ 7,6 milhões); do jornalista Leonardo Atuch (R$ 120 mil); e dos lobistas da Consugred Adalberto Wagner de Souza e José Silício (R$ 34,1 milhões). Mais sobre Operação Lava Jato
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