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STF confirma condenação do deputado Celso Jacob

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29/6/2016 | Atualizado às 20:07

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[caption id="attachment_250522" align="alignright" width="300" caption="Recurso apresentado pela defesa do deputado foi rejeitado por unanimidade"][fotografo]Lucio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados[/fotografo][/caption]A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter nesta terça-feira (28), por unanimidade, a condenação do deputado Celso Jacob (PMDB-RJ) por falsificação de documento público e dispensa indevida de licitação. Os ministros rejeitaram o recurso apresentado pelo parlamentar e fixaram a pena total de sete anos e dois meses de prisão em regime inicialmente semiaberto, além de multa. Ele foi condenado em primeira instância em 2006, e seu processo subiu para o Supremo quando assumiu o mandato na Câmara passou a ter foro privilegiado. Segundo a denúncia, a dispensa indevida de licitação ocorreu em 2003, quando o deputado era prefeito do município de Três Rios, no Rio de Janeiro, para a obra de uma creche. No ano anterior a licitação foi realizada, e a empresa vencedora foi a Engemar, que abandonou o empreendimento pela metade. A obra ficou parada por meses e só foi retomada no final de 2003, em função de sua campanha de reeleição em 2004, sustenta a acusação. Assim, o então prefeito decretou "estado de emergência", situação que permite aos gestores dispensarem licitação. A nova empresa contratada, Construtora e Incorporadora Mil, não havia sido habilitada no procedimento anterior. Segundo o Ministério Público Federal, o estado de emergência foi falsamente declarado para, indevidamente, justificar a dispensa de licitação. Além disso, de acordo com a denúncia, o parlamentar participou da adulteração de uma lei municipal já aprovada, com a inclusão de um dispositivo que possibilitou a liberação de recursos para a compra de material permanente para a creche. Segundo a acusação, o objetivo da ação foi possibilitar a prorrogação da dotação orçamentária sem a necessidade de nova aprovação legislativa, burlando a legislação que impede, a não ser em casos excepcionais, a utilização em ano seguinte de dotação prevista em lei orçamentária. O voto do relator, ministro Edson Fachin, pela confirmação da condenação foi seguido pelos demais colegas: Marco Aurélio, Rosa Weber, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. No entanto, o relator decidiu excluir uma das agravantes do crime de falsificação, o que provocou uma redução da pena estabelecida na sentença da primeira instância, de oito anos e dez meses. O revisor, ministro Marco Aurélio, não concordou com a diminuição da pena e votou pela manutenção da sentença estabelecida pela primeira instância. "Não se pode agasalhar a máxima segundo a qual o fim justifica os meios. O homem público só pode fazer o que está autorizado pelo ordenamento jurídico", concluiu o relator. Mais sobre processos
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