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Câmara aprova inclusão de TST como órgão do Judiciário

Congresso em Foco

22/3/2016 | Atualizado 23/3/2016 às 10:24

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Sessão aprova inclusão do TST como órgão do Poder Judiciário e cria nova legislação para bloqueios de vias públicas

Sessão aprova inclusão do TST como órgão do Poder Judiciário e cria nova legislação para bloqueios de vias públicas
[caption id="attachment_233484" align="alignright" width="300" caption="Sessão aprova inclusão do TST como órgão do Poder Judiciário e cria novas punições para quem bloquear vias públicas"][fotografo]Gustavo Lima/Câmara dos Deputados[/fotografo][/caption]A sessão plenária desta terça-feira (22) na Câmara aprovou, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 11/15), que inclui o Tribunal Superior do Trabalho (TST) como órgão do Poder Judiciário. O intuito da matéria, validada por 384 votos favoráveis, é corrigir o texto da atual Constituição de 1988, que atribui a prerrogativa apenas para tribunais e juízes do trabalho, sem especificar o tribunal superior. O deputado Fábio Sousa (PSDB-GO) defendeu a aprovação da PEC, e avaliou que a proposta "é uma forma de valorizar uma instituição democrática". "Tudo o que vem a fortalecer as instituições do Brasil e que é representativo da nossa democracia, merece de nós o devido respeito e aprovação", disse Sousa. Já o parlamentar do DEM José Carlos Aleluia (BA) afirmou que votaria contrariamente à PEC. Para Aleluia, não existe razão para fortalecer mais ainda a instituição e fazer com que ela não precise se submeter ao Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele, a Justiça do Trabalho é a "justiça do desemprego". "Isso é contra o emprego e contra o interesse nacional. Vamos dizer à Justiça que ela tem que respeitar as empresas que geram empregos no Brasil", avaliou. Bloqueio de vias públicas Em épocas de manifestações cada vez mais constantes, o plenário aprovou também a Medida Provisória (MP) 699/15, que aumenta a punição para bloqueios de vias públicas. A matéria repreende tanto veículos quanto pedestres, e propõe dezenas de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A matéria agora precisa da aprovação do plenário do Senado. Atualmente, o CTB considera o bloqueio proposital de via como infração gravíssima, com multa de R$ 191,54 e apreensão do veículo. A MP avalia a criar nova categoria de infração de trânsito, definindo-a como "usar o veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via". De acordo com o PLV aprovado, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), em vez de multa de 30 vezes o valor normal (R$ 5.746), como previsto no texto original, ela será de 20 vezes (R$ 3.830). Essa multa será dobrada em caso de reincidência no período de 12 meses. No novo cenário, a apreensão do veículo é substituída pela remoção, e o motorista terá suspenso o direito de dirigir por doze meses. Já os organizadores do bloqueio poderão ser multados em 60 vezes (R$ 11.492,00) o valor base, também com duplicação na reincidência. O relator também criou nova infração para o pedestre que interrompe deliberadamente a via. As penalidades propostas são iguais às aplicadas aos proprietários de veículos. Com informações da Agência Câmara. Mais sobre Judiciário
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