Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. MP sobre previdência de servidores federais licenciados perde a ...

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

MP sobre previdência de servidores federais licenciados perde a validade

Congresso em Foco

12/2/2016 | Atualizado 13/2/2016 às 12:27

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA
Um comunicado do presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros (PMDB-AL), publicado hoje (12) no Diário Oficial da União, informa que a Medida Provisória (MP) 689/15, que tratava da contribuição previdenciária dos servidores públicos federais licenciados, perdeu a validade e os efeitos no último domingo (7). Editada em agosto do ano passado, a MP não chegou a ser analisada pela comissão mista formada para dar parecer sobre o texto. Enviado pelo Executivo, o texto da MP determinava que servidores públicos federais afastados ou licenciados do cargo sem remuneração deveriam continuar vinculados ao seu regime de previdência e contribuindo mensalmente para ele. Além da contribuição própria, os servidores nessa situação deveriam arcar com a parcela devida pela União para a previdência. Na prática, a medida triplicava o pagamento previdenciário por parte do servidor afastado ou licenciado sem vencimentos. Os servidores também perdiam a possibilidade de optar por não contribuir enquanto durasse a licença ou afastamento. Como as regras da MP 689/15 já produziam efeitos desde o dia 31 de agosto, o Congresso pode editar, em até 60 dias, um decreto legislativo definindo a situação de quem foi afetado pela norma, enquanto ela esteve vigente. Segundo a consultoria da Mesa do Congresso, essa não é uma praxe. Desde a Constituição Federal de 1988, o Congresso só editou seis decretos legislativos com essa finalidade. Assim, se nada for feito pelos paramentares até 7 de abril, os servidores enquadrados pela MP continuam tendo que cumprir o que ela estabelecia enquanto durou. Nova MP Como a MP 689 é do ano passado, o Executivo pode editar uma nova medida provisória com o mesmo conteúdo. A reedição de medidas provisórias que tenham expirado sem votação é proibida pela Constituição somente dentro do mesmo ano. A comissão mista criada para dar parecer sobre a medida provisória foi instalada em setembro, mas teve apenas duas audiências públicas. Em uma delas entidades de classe de servidores criticaram o texto, por não fazer distinção entre diferentes tipos de licença, o que para eles criava injustiças. Diante da resistência, representantes dos ministérios da Fazenda e do Planejamento estiveram na Comissão para defender a necessidade do ajuste previsto na MP. Mais sobre Medidas Povisórias
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

MP servidores públicos medida provisória Renan Calheiros contribuição previdenciária MP 689/15 medidasprovisórias

Temas

Reportagem Congresso

LEIA MAIS

Até Dilma vai às ruas combater Aedes aegypt neste sábado

Ministro do TCU se declara impedido de relatar acordo de leniência da UTC

Ex-presidente da Andrade Gutierrez volta à prisão domiciliar

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

TRANSPORTE GRATUITO

Empresas apoiam tarifa zero, mas cobram fonte segura de financiamento

2

TRANSPORTE GRATUITO

Apagão de dados dificulta cálculo do custo da Tarifa Zero no Brasil

3

VÍDEO

Haddad é "mais liberal que Paulo Guedes", diz Soraya Thronicke

4

EDUCAÇÃO

Por que 15 de outubro virou o Dia do Professor no Brasil

5

Panorama

Comissão do Trabalho por Aplicativo avança e afunila texto do projeto

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES