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CCJ aprova ampliação de acesso a documentos para advogados

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2/12/2015 | Atualizado às 21:44

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[caption id="attachment_219728" align="alignleft" width="285" caption="Senador Romero Jucá apresentou parecer favorável ao projeto na CCJ"][fotografo]Edilson Rodrigues/Agência Senado[/fotografo][/caption]A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (2), proposta que amplia direitos do advogado relativos ao processo penal.  O texto garante ao advogado a possibilidade de ter acesso a todos os documentos de uma investigação, sejam físicos ou digitais, mesmo que ela ainda esteja em curso. Para isso, altera o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 78/2015 segue para Plenário. Essa regra já vale para as delegacias de polícia, mas não abrange o acesso a outras instituições, como o Ministério Público, que realiza procedimentos similares. Para isso, substitui a expressão "repartição policial" por "qualquer instituição responsável por conduzir investigação". O projeto ainda propõe novos direitos ao advogado: o de assistir o cliente durante toda a apuração de infrações penais, sob pena de nulidade absoluta de atos processuais; e o de apresentar razões e quesitos e de requisitar diligências. A proposta também detalha o acesso de advogados em casos sigilosos, quando será necessária procuração do cliente investigado. A autoridade poderá limitar o acesso do advogado aos documentos se considerar que haverá prejuízo para diligências em andamento, mas poderá ser responsabilizada penalmente, por abuso de poder, se impedir o acesso com o intuito de prejudicar o exercício da defesa. Para o relator na CCJ, senador Romero Jucá (PMDB-RR), a proposta é bem-vinda e reforça a importância do advogado para a administração da justiça. - A indispensabilidade do advogado para a Justiça, conforme o texto constitucional, é inegavelmente aqui ratificada - defendeu Jucá. A matéria é de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Mais sobre comissões
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Romero Jucá comissões CCJ OAB Arnaldo Faria de Sá advogados PLC 78/2015 acesso a documentos

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