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Congresso em Foco
23/9/2015 | Atualizado às 20:22
 [fotografo]Gustavo Lima/Ag. Câmara[/fotografo][/caption]Nem só de projetos que aumentavam os gastos públicos é composta a lista de vetos presidenciais mantidos nesta madrugada (23) pelo Congresso Nacional. Entre as 26 decisões da presidente Dilma Rousseff conservadas pelos parlamentares, algumas não têm impacto sobre as contas do governo. É o caso, por exemplo, da regulamentação das profissões de decorador e garçom, vetadas pela presidente por inconstitucionalidade.
 
O projeto dos garçons exigia registro profissional na Delegacia Regional do Trabalho, mediante comprovação de dois anos de exercício. E limitava a taxa de serviço, a 10% do valor da conta, determinando o rateio da gorjeta entre a empresa (20%) e o sindicato da categoria (2%).
No caso dos decoradores, a proposta vetada permitia o exercício da profissão aos formados em decoração nas faculdades do Brasil ou do exterior; aos detentores de diploma de áreas afins, como arquitetura ou desenho industrial; e aos que, tendo concluído o ensino médio, trabalhem na área há cinco anos. O projeto especificava ainda os tipos de projetos que o decorador poderia realizar na sua área de atuação.
Nos dois casos, o governo usou como argumento para o veto que a Constituição Federal só exige restrições para o exercício profissional em atividades que possam causar dano à sociedade.
Também foi mantida a negativa da presidente à possibilidade de estender o regime de 12 horas trabalhadas por 36 de descanso, garantido aos empregados domésticos, aos trabalhadores de categorias como vigilantes ou transportadores. Os congressistas também mantiveram o veto à exigência de pelo menos cinco anos de fundação para que um partido político possa reivindicar a fusão com outra legenda.
O Congresso também não se opôs à decisão de Dilma de impedir a obrigatoriedade de que pelo menos 30% dos recursos de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a taxas subsidiadas fossem destinados a tomadores das regiões Norte e Nordeste.
Impacto nas contas
O governo, no entanto, obteve importante vitória ao evitar a derrubada de vetos com forte impacto nas finanças públicas, como o que impediu o fim da cobrança do PIS/Cofins (Programa de Integração Social e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre o óleo diesel e o que barrou uma alternativa ao chamado fator previdenciário (inibidor de aposentadorias precoces).
Para derrubar um veto presidencial, é preciso que haja simultaneamente o apoio mínimo de 257 deputados e 41 senadores. Nenhuma das decisões examinadas conseguiu essa votação.
Por causa da estratégia da oposição de esvaziar o plenário, com receio de derrota, o Congresso adiou a análise de outro veto que preocupa o Palácio o Planalto: o que impediu a concessão de reajuste médio de 59,5% aos servidores do Judiciário. Não está confirmada a data da nova sessão. Outros cinco vetos não apreciados nesta madrugada seguem na pauta.
Veja a lista dos 26 vetos mantidos pelo Congresso e saiba do que trata cada um deles, de acordo com a Agência Senado:
Fator previdenciário
Foi mantido o Veto 19/2015, que atingiu o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/2015 que, entre outras mudanças nas regras da previdência social, acabava com o fator previdenciário. A proposição foi aprovada pelo Congresso no fim de maio. À época do veto, a Presidência da República editou a Medida Provisória (MP) 676/2015, com uma proposta alternativa de cálculo.
Pelo texto da MP, o segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não aplicação do fator previdenciário e escolher a fórmula 85/95 no cálculo de seu benefício - mas ela será acrescida em 1 ponto em diferentes datas, a partir de 2017 - atrasando um pouco mais o acesso ao benefício.
Domésticas
O Veto 14/2015 atingiu dois dispositivos do PLS 224/2013-Complementar, projeto que regulamentou a chamada PEC das Domésticas, transformada na Emenda Constitucional 72/2013. O veto eliminou a possibilidade de estender o regime de 12 horas trabalhadas por 36 de descanso aos trabalhadores de outras categorias, como os vigilantes ou os transportadores. Também retira da lei a possibilidade de a "violação de fato ou circunstância íntima do empregador ou da família" ser motivo de demissão por justa causa.
BNDES
O Veto 15/2015 foi aplicado PLV 5/2015 (MP 663/2014), que repassou R$ 50 bilhões do Tesouro ao BNDES. Foi vetado dispositivo que determinava que, na concessão de financiamentos a taxas subsidiadas, no mínimo 30% dos recursos fossem direcionados a tomadores situados nas regiões Norte e Nordeste.
Ex-territórios
O Veto 10/2015 atingiu 18 dispositivos da MP 660/2015, que se transformou na Lei 13.121/2015, entre os quais o que garantia ao grupo de fiscalização tributária dos ex-territórios do Amapá, Roraima e Rondônia a mesma remuneração dos auditores fiscais da Receita Federal. Da mesma forma, os servidores desses ex-territórios da área de planejamento e orçamento receberiam o salário dos servidores federais dessa área.
Este veto também atingiu dispositivo que concedia aos policiais e bombeiros militares ingressantes os mesmo ganhos dos policiais militares do Distrito Federal. Também caiu uma nova tabela de vencimentos e gratificações para os servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), que havia entrado no texto da MP.
A justificativa do Executivo para o veto é que esses dispositivos extrapolariam os limites estabelecidos pela Emenda Constitucional 79, tratando de servidores de Rondônia. Dilma Rousseff argumentou ainda que a matéria é de iniciativa privativa do presidente da República e as emendas apresentadas no Legislativo não podem resultar em aumento de despesa.
Educação básica
O Veto 16/2015 invalidou totalmente o PLS 572/2011, que alterava o Estatuto da Criança e do Adolescente para obrigar as escolas da educação básica a identificar, no ato da matrícula, as pessoas autorizadas a ingressar no estabelecimento de ensino para cuidar de assuntos de interesse do estudante.
O Ministério da Educação manifestou-se pelo veto ao projeto por entender que o "dispositivo trata de regra específica para estabelecimentos de ensino de educação básica que, nos moldes da organização dos sistemas de ensino estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, é matéria de incumbência dos Estados e municípios. Além disso, a própria escola, em diálogo com sua comunidade, pode estabelecer medidas desta natureza".
CPC
O Veto 5/2015 foi aposto ao PLS 166/2010, que deu origem à Lei 13.105/2015, que instituiu o novo Código de Processo Civil. A presidente da República, Dilma Rousseff, aplicou sete vetos ao texto aprovado pelo Congresso e encaminhado ao Executivo, composto de 1.072 artigos. Desses, três foram integralmente suprimidos, entre eles o que permitia converter uma ação individual em coletiva, e outros quatro tiveram cortes parciais.
Fusão de partidos
O Veto 6/2015 atingiu o PLC 4/2015, que originou a Lei 13.107/2015. O dispositivo vetado exigia o mínimo de cinco anos de existência para partidos políticos pleitearem fusão de legendas.
Resíduos sólidos
O Veto 7/2015 diz respeito ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 114/2013 (ou PL 4.846/2012, na Casa de origem), que incluía a realização de campanhas educativas sobre limpeza urbana e manejo de lixo entre os itens obrigatórios dos planos estaduais e municipais de resíduos sólidos.
O projeto alterava a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010). Ao vetá-lo, a presidente Dilma Rousseff alegou que o acréscimo da exigência das campanhas nos planos de manejo era "desproporcional" e poderia gerar um efeito contrário ao pretendido.
Exportações
Por meio do Veto 8/2015, a presidente retirou um dispositivo do Orçamento 2015 que tratava dos coeficientes de rateio do Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX) entre os estados. Criado em 2004, o FEX é tradicionalmente repartido por meio de medida provisória após deliberações do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O Executivo argumenta que o tema é matéria estranha às atribuições da LOA.
Ainda na Lei Orçamentária, Dilma também vetou o provimento de cargos e funções previsto para o Banco Central e para a Receita Federal. A alegação é que a prerrogativa de definir sobre a criação de vagas no serviço público cabe unicamente ao Executivo.
Lei Geral das Antenas
O Veto 9/2015 retirou trechos da Lei Geral das Antenas. Um dos pontos rejeitados dá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o poder de conceder autorização à prestadora de serviço que não conseguir emissão de licença para instalação de torres em área urbana no prazo de 60 dias. A presidente Dilma argumenta que o dispositivo viola o pacto federativo, ao transferir para órgão regulador federal algo que é da competência de estados e municípios.
O Veto 28/2015 foi aposto ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 64/2001, que regulamentava o exercício da profissão de decorador. O projeto permitia o exercício da profissão aos formados em decoração nas faculdades do Brasil ou do exterior; aos que tivessem diploma de áreas afins, como arquitetura ou desenho industrial; e aos que, tendo concluído o ensino médio, já exercessem a profissão há cinco anos. O texto também especificava os tipos de projetos que o decorador poderia realizar na sua área de atuação.
Ao justificar o veto, a presidente alegou que o texto é inconstitucional. Segundo a mensagem encaminhada ao Congresso, a Constituição diz que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão e que as restrições só serão impostas quando houver a possibilidade de dano à sociedade.
[fotografo]Gustavo Lima/Ag. Câmara[/fotografo][/caption]Nem só de projetos que aumentavam os gastos públicos é composta a lista de vetos presidenciais mantidos nesta madrugada (23) pelo Congresso Nacional. Entre as 26 decisões da presidente Dilma Rousseff conservadas pelos parlamentares, algumas não têm impacto sobre as contas do governo. É o caso, por exemplo, da regulamentação das profissões de decorador e garçom, vetadas pela presidente por inconstitucionalidade.
 
O projeto dos garçons exigia registro profissional na Delegacia Regional do Trabalho, mediante comprovação de dois anos de exercício. E limitava a taxa de serviço, a 10% do valor da conta, determinando o rateio da gorjeta entre a empresa (20%) e o sindicato da categoria (2%).
No caso dos decoradores, a proposta vetada permitia o exercício da profissão aos formados em decoração nas faculdades do Brasil ou do exterior; aos detentores de diploma de áreas afins, como arquitetura ou desenho industrial; e aos que, tendo concluído o ensino médio, trabalhem na área há cinco anos. O projeto especificava ainda os tipos de projetos que o decorador poderia realizar na sua área de atuação.
Nos dois casos, o governo usou como argumento para o veto que a Constituição Federal só exige restrições para o exercício profissional em atividades que possam causar dano à sociedade.
Também foi mantida a negativa da presidente à possibilidade de estender o regime de 12 horas trabalhadas por 36 de descanso, garantido aos empregados domésticos, aos trabalhadores de categorias como vigilantes ou transportadores. Os congressistas também mantiveram o veto à exigência de pelo menos cinco anos de fundação para que um partido político possa reivindicar a fusão com outra legenda.
O Congresso também não se opôs à decisão de Dilma de impedir a obrigatoriedade de que pelo menos 30% dos recursos de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a taxas subsidiadas fossem destinados a tomadores das regiões Norte e Nordeste.
Impacto nas contas
O governo, no entanto, obteve importante vitória ao evitar a derrubada de vetos com forte impacto nas finanças públicas, como o que impediu o fim da cobrança do PIS/Cofins (Programa de Integração Social e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre o óleo diesel e o que barrou uma alternativa ao chamado fator previdenciário (inibidor de aposentadorias precoces).
Para derrubar um veto presidencial, é preciso que haja simultaneamente o apoio mínimo de 257 deputados e 41 senadores. Nenhuma das decisões examinadas conseguiu essa votação.
Por causa da estratégia da oposição de esvaziar o plenário, com receio de derrota, o Congresso adiou a análise de outro veto que preocupa o Palácio o Planalto: o que impediu a concessão de reajuste médio de 59,5% aos servidores do Judiciário. Não está confirmada a data da nova sessão. Outros cinco vetos não apreciados nesta madrugada seguem na pauta.
Veja a lista dos 26 vetos mantidos pelo Congresso e saiba do que trata cada um deles, de acordo com a Agência Senado:
Fator previdenciário
Foi mantido o Veto 19/2015, que atingiu o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/2015 que, entre outras mudanças nas regras da previdência social, acabava com o fator previdenciário. A proposição foi aprovada pelo Congresso no fim de maio. À época do veto, a Presidência da República editou a Medida Provisória (MP) 676/2015, com uma proposta alternativa de cálculo.
Pelo texto da MP, o segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não aplicação do fator previdenciário e escolher a fórmula 85/95 no cálculo de seu benefício - mas ela será acrescida em 1 ponto em diferentes datas, a partir de 2017 - atrasando um pouco mais o acesso ao benefício.
Domésticas
O Veto 14/2015 atingiu dois dispositivos do PLS 224/2013-Complementar, projeto que regulamentou a chamada PEC das Domésticas, transformada na Emenda Constitucional 72/2013. O veto eliminou a possibilidade de estender o regime de 12 horas trabalhadas por 36 de descanso aos trabalhadores de outras categorias, como os vigilantes ou os transportadores. Também retira da lei a possibilidade de a "violação de fato ou circunstância íntima do empregador ou da família" ser motivo de demissão por justa causa.
BNDES
O Veto 15/2015 foi aplicado PLV 5/2015 (MP 663/2014), que repassou R$ 50 bilhões do Tesouro ao BNDES. Foi vetado dispositivo que determinava que, na concessão de financiamentos a taxas subsidiadas, no mínimo 30% dos recursos fossem direcionados a tomadores situados nas regiões Norte e Nordeste.
Ex-territórios
O Veto 10/2015 atingiu 18 dispositivos da MP 660/2015, que se transformou na Lei 13.121/2015, entre os quais o que garantia ao grupo de fiscalização tributária dos ex-territórios do Amapá, Roraima e Rondônia a mesma remuneração dos auditores fiscais da Receita Federal. Da mesma forma, os servidores desses ex-territórios da área de planejamento e orçamento receberiam o salário dos servidores federais dessa área.
Este veto também atingiu dispositivo que concedia aos policiais e bombeiros militares ingressantes os mesmo ganhos dos policiais militares do Distrito Federal. Também caiu uma nova tabela de vencimentos e gratificações para os servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), que havia entrado no texto da MP.
A justificativa do Executivo para o veto é que esses dispositivos extrapolariam os limites estabelecidos pela Emenda Constitucional 79, tratando de servidores de Rondônia. Dilma Rousseff argumentou ainda que a matéria é de iniciativa privativa do presidente da República e as emendas apresentadas no Legislativo não podem resultar em aumento de despesa.
Educação básica
O Veto 16/2015 invalidou totalmente o PLS 572/2011, que alterava o Estatuto da Criança e do Adolescente para obrigar as escolas da educação básica a identificar, no ato da matrícula, as pessoas autorizadas a ingressar no estabelecimento de ensino para cuidar de assuntos de interesse do estudante.
O Ministério da Educação manifestou-se pelo veto ao projeto por entender que o "dispositivo trata de regra específica para estabelecimentos de ensino de educação básica que, nos moldes da organização dos sistemas de ensino estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, é matéria de incumbência dos Estados e municípios. Além disso, a própria escola, em diálogo com sua comunidade, pode estabelecer medidas desta natureza".
CPC
O Veto 5/2015 foi aposto ao PLS 166/2010, que deu origem à Lei 13.105/2015, que instituiu o novo Código de Processo Civil. A presidente da República, Dilma Rousseff, aplicou sete vetos ao texto aprovado pelo Congresso e encaminhado ao Executivo, composto de 1.072 artigos. Desses, três foram integralmente suprimidos, entre eles o que permitia converter uma ação individual em coletiva, e outros quatro tiveram cortes parciais.
Fusão de partidos
O Veto 6/2015 atingiu o PLC 4/2015, que originou a Lei 13.107/2015. O dispositivo vetado exigia o mínimo de cinco anos de existência para partidos políticos pleitearem fusão de legendas.
Resíduos sólidos
O Veto 7/2015 diz respeito ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 114/2013 (ou PL 4.846/2012, na Casa de origem), que incluía a realização de campanhas educativas sobre limpeza urbana e manejo de lixo entre os itens obrigatórios dos planos estaduais e municipais de resíduos sólidos.
O projeto alterava a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010). Ao vetá-lo, a presidente Dilma Rousseff alegou que o acréscimo da exigência das campanhas nos planos de manejo era "desproporcional" e poderia gerar um efeito contrário ao pretendido.
Exportações
Por meio do Veto 8/2015, a presidente retirou um dispositivo do Orçamento 2015 que tratava dos coeficientes de rateio do Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX) entre os estados. Criado em 2004, o FEX é tradicionalmente repartido por meio de medida provisória após deliberações do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O Executivo argumenta que o tema é matéria estranha às atribuições da LOA.
Ainda na Lei Orçamentária, Dilma também vetou o provimento de cargos e funções previsto para o Banco Central e para a Receita Federal. A alegação é que a prerrogativa de definir sobre a criação de vagas no serviço público cabe unicamente ao Executivo.
Lei Geral das Antenas
O Veto 9/2015 retirou trechos da Lei Geral das Antenas. Um dos pontos rejeitados dá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o poder de conceder autorização à prestadora de serviço que não conseguir emissão de licença para instalação de torres em área urbana no prazo de 60 dias. A presidente Dilma argumenta que o dispositivo viola o pacto federativo, ao transferir para órgão regulador federal algo que é da competência de estados e municípios.
O Veto 28/2015 foi aposto ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 64/2001, que regulamentava o exercício da profissão de decorador. O projeto permitia o exercício da profissão aos formados em decoração nas faculdades do Brasil ou do exterior; aos que tivessem diploma de áreas afins, como arquitetura ou desenho industrial; e aos que, tendo concluído o ensino médio, já exercessem a profissão há cinco anos. O texto também especificava os tipos de projetos que o decorador poderia realizar na sua área de atuação.
Ao justificar o veto, a presidente alegou que o texto é inconstitucional. Segundo a mensagem encaminhada ao Congresso, a Constituição diz que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão e que as restrições só serão impostas quando houver a possibilidade de dano à sociedade.
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