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Bloqueio imediato de bens de investigados por terrorismo segue para sanção presidencial

Congresso em Foco

21/2/2019 | Atualizado às 7:07

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Prédio da ONU

Prédio da ONU

O Congresso enviará para a sanção do presidente Jair Bolsonaro o projeto que determina o bloqueio imediato de pessoas e entidades investigadas ou acusadas de terrorismo. A medida faz parte do Projeto de Lei 703/2019, aprovado nessa quarta-feira (20) pelo Senado e que já havia passado pela Câmara.

De autoria do Executivo, a proposta determina o cumprimento imediato, pelo Brasil, de sanções impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas relacionadas ao crime de terrorismo, principalmente o bloqueio de ativos.

>> Câmara dá ao Executivo poder de bloquear bens de investigados por terrorismo

O projeto acelera procedimento de bloqueio de bens - desde valores e fundos até serviços, financeiros ou não - e a identificação de empresas e pessoas associadas ao terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa. Atualmente a legislação brasileira já possui norma para atender a essas sanções (Lei 13.170, de 2015), mas prevê a necessidade de ação judicial para fazer o bloqueio de ativos, o que foi criticado pelo conselho da ONU devido à demora. De acordo com o texto aprovado pelos senadores, o bloqueio deverá ser feito atendendo resoluções das Nações Unidas. O projeto ainda trata de questões como ritos de processo, sigilo de documentos e relacionamento com outros países. Pelo texto, após receber oficialmente do Conselho de Segurança da ONU o pedido de bloqueio de valores ou de restrições à circulação de pessoas ou ao ingresso de bens, o Ministério da Justiça comunicará aos órgãos devidos para a adoção das providências. A União também deverá informar ao Conselho de Segurança e a seus comitês de sanções sobre medidas adotadas por juízes para o bloqueio de bens e valores que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes de terrorismo. * Com informações da Agência Senado
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