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Congresso em Foco
6/2/2018 | Atualizado às 18:48
O relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), afirmou na tarde desta terça-feira (6) que apresentará aos líderes partidários um novo dispositivo para garantir que viúvas ou viúvos de policiais federais, rodoviários federais e policiais civis mortos em ação possam receber a aposentadoria integral, de acordo com a vigência da regra de quando ele tenha passado a integrar o quadro da força policial.
A proposta foi discutida com integrantes da chamada "bancada da bala", composta por vários policiais. "A relatoria foi extremamente condescendente com os policiais", disse. Segundo o deputado, a proposta garante paridade e integralidade na aposentadoria para aqueles que ingressaram na força policial entre 2003 e 2013.
Arthur Oliveira Maia explicou que a concessão dos benefícios a essas viúvas seguirá as regras da aposentadoria de acordo com o momento em que eles passaram a integrar os quadros das corporações. Para policiais que começaram no serviço antes de 2003, valerão as regras anteriores, que garante a eles a paridade e a integralidade do salário que recebiam. Para aqueles que entraram no serviço entre 2003 e 2013, a reforma deve garantir que viúvas e viúvos recebam a aposentadoria por tempo de serviço a que o cônjuge tinha direito ao falecer.
O deputado baiano disse que o texto será apresentado aos líderes partidários em reunião amanhã (quarta, 7), na casa do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Segundo ele, a discussão do texto deve começar na semana do dia 19 de fevereiro, após o Carnaval. A votação deve ficar para a última semana do mês, para que os deputados tenham tempo de analisar e debater outros pontos da reforma.
De acordo com o deputado, a chamada emenda aglutinativa da reforma se resumirá a quatro pontos-chave: a retirada de qualquer menção a trabalhadores rurais, a garantia da manutenção do benefício de prestação continuada, o chamado BPC, a redução do tempo mínimo de contribuição de 25 para 15 anos e a inclusão do novo artigo que beneficia viúvas de policiais.
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