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Senado votará reajuste para Defensoria e benefícios a agentes comunitários

Congresso em Foco

1/8/2016 | Atualizado às 19:53

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Plenário do Senado

Plenário do Senado
[caption id="attachment_255089" align="alignleft" width="300" caption="Plenário do Senado vai votar pendências do primeiro semestre"][fotografo]Karine Melo/Agência Brasil[/fotografo][/caption]Na primeira semana após o recesso parlamentar, o Senado deve votar o projeto que aumenta os salários da Defensoria Pública da União (PLC 32/2016), uma das pendências do primeiro semestre referentes aos reajustes para servidores públicos. Também consta da pauta do Plenário a discussão de novos benefícios trabalhistas e sociais para agentes comunitários de saúde (PLC 210/2015) e a análise da proibição do aumento das despesas de pessoal no último ano do mandato (PLS 389/2015 - Complementar). Constam ainda da ordem do dia o projeto que limita a dívida da União (PRS 84/2007); a redução do ICMS sobre o querosene de aviação (PRS 55/2015); e a proposta que regulamenta as audiências de custódia (PLS 554/2011). Reajuste O PLC 32/2016, que reajusta os salários da Defensoria Pública da União e tem parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), estabelece que o defensor público-geral federal, chefe do órgão, receberá um aumento de 8,6%, passando dos atuais R$ 31.090,85 para R$ 33.763,00. Ainda de acordo com o projeto, esse valor será efetivo apenas em 2018 e atingido por meio de quatro reajustes escalonados. Os defensores públicos receberão aumentos igualmente escalonados. Conforme anexo ao projeto, os subsídios dos membros dessas carreiras oscilarão, em 1º de janeiro de 2018, entre R$ 28.947,55 e R$ 32.074,85. Benefícios Agentes de saúde podem ganhar uma série de novos benefícios sociais e trabalhistas, como ajuda de custo para fazer cursos na área, adicional de insalubridade e prioridade de atendimento no Minha Casa Minha Vida. Os agentes também teriam o seu tempo de serviço na função contabilizado para todos os fins previdenciários. É o que prevê o PLC 210/2015, que foi incluído na ordem do dia em regime de urgência. Despesas com pessoal Os governantes poderão ser proibidos de promover aumento de despesas com pessoal que vigorem após o final de seus mandatos. Este é o objetivo de projeto (PLS 389/2015 - Complementar) aprovado pela Comissão Especial para o Aprimoramento do Pacto Federativo. A proposta, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal, também seguiu para votação no Plenário em regime de urgência. Dívida da União Outro projeto em regime de urgência na pauta do Plenário, o PRS 84/2007 fixa o limite global para o montante da dívida consolidada da União. O texto atende a uma determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) de fixar limites que devem ser implementados totalmente em 15 anos. De autoria da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o projeto foi relatado pelo senador José Serra (PSDB-SP). Para dar fim à chamada "contabilidade criativa", ele propõe que o limite global de endividamento da União seja fixado também em termos da relação entre a dívida consolidada (DC) - dívida bruta - e a receita corrente líquida (RCL). Querosene de aviação Também consta da pauta a discussão em turno único do projeto de resolução do Senado (PRS) 55/2015, que fixa em 12% a alíquota máxima do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações internas com querosene de aviação. De iniciativa do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), com relatoria do senador Jorge Viana (PT-AC), o projeto também fixa a cláusula de vigência em dez dias da data da publicação da lei resultante da proposta. Como compete ao Senado legislar privativamente sobre alíquotas do ICMS, a proposta não precisará ser votada pela Câmara dos Deputados. Audiência de Custódia Ainda deve ser apreciado, em turno suplementar, o projeto que regulamenta a prática das audiências de custódia e estipula prazo máximo de 24 horas para que um preso em flagrante seja levado diante de um juiz (PLS 554/2011). A audiência servirá para que o juiz verifique se os direitos fundamentais do preso estão sendo respeitados. Além disso, a autoridade judiciária deverá se informar se o Ministério Público vai requerer a prisão preventiva ou outra medida cautelar alternativa à detenção.
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