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Juíza determina que União deporte Cesare Battisti

Congresso em Foco

3/3/2015 | Atualizado às 21:46

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[caption id="attachment_188232" align="alignleft" width="244" caption="Magistrada determina que União deporte Battisti para México ou França"][fotografo]José Cruz/Agência Brasil[/fotografo][/caption]Três anos e meio depois de receber os primeiros documentos que lhe deram o direito de viver e trabalhar no Brasil, o ex-ativista italiano Cesare Battisti, condenado na Itália à prisão perpétua por homicídio quando integrava o grupo Proletariados Armados pelo Comunismo, teve considerado nulo o ato de concessão de permanência em território brasileiro. Em decisão proferida em 26 de fevereiro e divulgada hoje (3), a juíza federal de primeira instância em Brasília Adverci Rates Mendes de Abreu, atendendo a pedido do Ministério Público Federal, considerou ilegal ato do Conselho Nacional de Imigração (CNIg) que concedeu a Battisti visto de permanência definitiva no Brasil. Para a juíza, o ato contrariou "norma de observância obrigatória" da Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro), que impede a concessão de visto a estrangeiro condenado ou processado em outro país por crime doloso. Na decisão, da qual cabe recurso, a magistrada determina que a União implemente procedimento de deportação para o México ou a França, países pelos quais Battisti passou antes de chegar ao Brasil. Depois de condenado na Itália, Battisti fugiu para o Brasil em 2004, onde foi preso três anos depois. O governo italiano pediu extradição dele, que foi aceita pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, no último dia de seu mandato, em dezembro 2010, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu que Battisti deveria ficar no Brasil, e o ato foi confirmado pelo STF. A Corte entendeu que a última palavra no caso deveria ser do presidente, porque se tratava de um tema de soberania nacional. Battisti foi solto da Penitenciária da Papuda, em Brasília, em 9 de junho 2011, onde estava desde 2007. Em agosto daquele ano, o italiano obteve o visto de permanência do Conselho Nacional de Imigração. Para a juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, no entanto, Battisti deve ser deportado e não extraditado, o que não afronta a decisão presidencial. "Os institutos da deportação e da extradição não se confundem, pois a deportação não implica afronta à decisão do presidente da República de não extradição, visto que não é necessária a entrega do estrangeiro ao seu país de nacionalidade, no caso a Itália, podendo ser para o país de procedência ou outro que consinta em recebê-lo [México ou França]", afirmou a juíza. A defesa do italiano pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e também ao STF. Leia mais sobre o caso Battisti
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STF Lula Cesare Battisti MPF supremo tribunal federal ministério público federal extradição Luiz Inácio Lula da Silva Battisti deportação Conselho Nacional de Imigração Estatuto do Estrangeiro Proletariados Armados pelo Comunismo

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