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Caixa 2 em campanha será crime no novo Código Penal

Congresso em Foco

6/12/2014 | Atualizado às 18:40

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[caption id="attachment_180222" align="alignleft" width="285" caption="Caixa 2 em eleições atualmente é apenas crime eleitoral, com penas baixas"][fotografo]Wilson Dias/ABr[/fotografo][/caption]A nova proposta de Código Penal, que pode ser votada na próxima semana pelo Senado, vai colocar o caixa 2 entre os crimes passíveis de punição. Atualmente, usar dinheiro não declarado em campanhas políticas está previsto como delito apenas na legislação eleitoral, com punições que variam entre um e três anos de prisão e a rejeição das contas. No entanto, precisa ser denunciado até 15 dias depois da diplomação do eleito. Pelo texto do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), a punição passaria para o mínimo de dois anos e máximo de cinco. De acordo com reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, que teve acesso à minuta do relatório do peemedebista, o texto não tocará em temas tabus, como aborto, eutanásia e tráfico de drogas. Ou seja, mantém a legislação como está atualmente. No caso do consumo de entorpecentes haverá uma novidade: a aplicação de penas alternativas só vai ocorrer se o uso for "ostensivo" pelos usuários. "Esse é o Código Penal do equilíbrio", resumiu o relator ao jornal. A expectativa é que o texto seja apresentado nesta semana na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e depois votado no colegiado na última semana do semestre legislativo. Entre outras mudanças, há a inclusão da corrupção e do peculato no rol dos crimes hediondos, aqueles inafiançáveis, e o aumento da pena mínima dos atuais dois anos para quatro para quem corrompe ou se deixa corromper. A intenção é evitar que o condenado escape de uma punição mais efetiva. De uma forma geral, de acordo com o Estadão, a proposta aumenta penas para crimes como compra e venda de votos e lavagem de dinheiro. Também introduz a figura do crime de enriquecimento ilícito do servidor público, uma das promessas da presidente Dilma Rousseff nas eleições e inexistente na atual legislação. O delito é punido com pena de dois a cinco anos de prisão, além do confisco dos bens. Leia a íntegra da matéria
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